Documentação do Bruto e do Motorista: Cuidados dentro e fora do Brasil

A vida na estrada já envolve inúmeras surpresas e dificuldades. E um caminhoneiro precisa estar sempre atento aos detalhes mais importantes para que a sua viagem seja tranquila. As documentações sua, da carga e do caminhão, são alguns desses detalhes que precisam ser conferidos com cuidado.

Andar com os documentos em dia evita problemas e faz com que o caminhoneiro não tenha problemas durante a sua jornada. Para o transporte seguro de cargas, o motorista responsável deve levar consigo documentos que comprovem que a carga é legítima, o peso está correto, quem é o responsável pela carga e que está apto para realizar a viagem, dentro e fora do Brasil.

Confira abaixo alguns dos documentos fundamentais que são exigidos para o transporte de carga:

Carteira de habilitação

 Portar a Carteira Nacional de Habilitação é, obrigatoriamente, imprescindível para qualquer motorista. Para aqueles que transportam para fora do Brasil, a CNH é aceita em vários países da América do Sul, como Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Uruguai, Venezuela, entre outros. Para isso, é necessário solicitar ao DETRAN de seu estado a emissão de uma Permissão Internacional para Dirigir (PID), que é uma versão traduzida de sua carteira de motorista nos idiomas alemão, árabe, espanhol, francês, inglês, português e russo.

Documentos do caminhão

Para que a sua viagem seja tranquila, os documentos de IPVA, seguro obrigatório e licenciamento precisam estar em dia. A documentação vencida pode gerar multa e apreensão do veículo.

Nota fiscal da carga

 Todo caminhoneiro deve ter em mãos a nota fiscal da mercadoria transportada. Ela é essencial para que o registro de transporte esteja atrelado ao CT-E, fazendo com que todas as informações que constem nela, incluindo peso, valor e descrição da mercadoria, sejam geradas automaticamente no conhecimento de transporte. Um documento fundamental, que comprova ao remetente todos os dados para conferir se a transportadora emissora do CT-E é a mesma que consta na Nota Fiscal emitida pelo importador.

MDF-E

 Como já dissemos anteriormente, a nova versão do MDF-E passou a ser obrigatória em outubro. A versão 3.0 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é obrigatória para todas as organizações que realizam o transporte de cargas de todos os modails e transporte de lotação. Quem não emitir a nova versão do documento pode ser multado e ter o veículo retido. O valor da multa varia de estado para estado, sendo aplicado para a transportadora e para o cliente da empresa.

Fonte: Blog Iveco
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