Calculadora da tabela minima de fretes

O Calculo pode ser feito utilizando nossa calculadora, mas, se preferir mais abaixo você pode encontrar um passo a passo de como funciona o calculo da tabela de preços mínimos do frete.

Para calcular o valor mínimo do frete a ser realizado, sugere-se seguir o seguinte roteiro:

*As tabelas encontram-se no fim da matéria.

1) Identifique o tipo de carga que irá transportar: carga geral, carga a granel, carga frigorificada, carga perigosa ou neogranel;

2) Veja qual a distância da operação de transporte e identifique em qual linha da tabela se encontra. Nos casos em que não existe carga de retorno, para incluir o custo da volta, deve-se multiplicar a distância de ida por dois e procurar a linha em que está essa nova distância está. Anote a distância calculada nesse passo;

3) Anote o valor do custo por Km/Eixo da linha em que está a distância que você calculou no passo anterior;

4) Multiplique a quantidade de eixos da combinação de veículos e implementos utilizado na operação pelo custo Km/Eixo, encontrado no passo 3;

5) Multiplique a distância anotada no passo 2 pelo valor encontrado no passo 4, para obter o valor mínimo da viagem.

OBS: Os valores como pedágio, tributos (IR, INSS, ICMS, etc), bem como as despesas como seguro do veículo deverão ser consideradas caso a caso, pois dependem do perfil de cada transportador ou da operação de transporte.

Veja o EXEMPLO abaixo, feito para o caso do transporte de uma CARGA GERAL, que será transportada entre duas cidades que ficam distantes 550 KM uma da outra, que usará um CAMINHÃO DE 3 EIXOS.

1)      A carga que vou transportar é CARGA GERAL. Então, vou usar a tabela de Carga Geral.

2)      A distância que vou percorrer é de 550 km.

3)      O valor de 550 km está na linha que aparece de 501 e até 600 km, então o valor que tenho que anotar nesse passo é 1,03.

4)      O veículo que estou usando tem 3 eixos, então vou multiplicar 3 por 1,03, que dá 3,09 R$/km.

5)      Agora, devo pegar a distância de 550 km que vou percorrer e multiplicar pelo valor de 3,09 calculado no passo anterior, que dá um valor mínimo de R$ 1.699,50 para a viagem.

Além desse valor mínimo de R$ 1.699,50 o transportador pode cobrar um valor a mais, referente ao lucro. Importante ressaltar que o lucro não faz parte do preço mínimo.

Se no caminho o transportador tiver que pagar, por exemplo, R$ 300 de pedágio, então além dos R$ 1.699,50 e do valor do lucro, tem que receber R$ 300 de pedágio.

Fonte: ANTT
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