STF publica acórdão que declara constitucional a Lei 11.442/07

Lei regulamenta a atividade do TRC e permite a contratação por meio de terceirização

No dia 19 de maio, foi publicado o acórdão do Supremo Tribunal Federal que trata da avaliação da constitucionalidade da lei 11.442/07, que regula o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 3961, requerida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), foi julgada improcedente em 14 de abril deste ano, pelo Plenário do STF. Os votos favoráveis foram dos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

A maioria do STF julgou procedente a Ação Direta de Constitucionalidade 48, requerida pela Confederação Nacional do Transporte há 3 anos.

Em artigo publicado no site da Fetcesp, destaca-se que, segundo o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o mercado de transporte de cargas convive com três diferentes figuras: a Empresa de Transporte de Cargas (ETC); o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e o Motorista empregado, e a Lei 11.442/07 disciplinou a relação comercial, de natureza civil, existente entre os agentes do setor, permitindo a contratação de autônomos para a realização do transporte rodoviário de cargas (TRC) sem a configuração de vínculo de emprego.

Em outras palavras, a declaração de constitucionalidade da Lei regulamenta a terceirização da contratação de autônomos por empresas de transporte, sem vínculo empregatício, o que configura um instrumento de proteção jurídico aos empregadores nesse tipo de relação de trabalho.

Redação Chico da Boleia com informações de Jus Brasil e Fetcesp.
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