Reajuste nas tarifas da BR-163/MS começa a valer em 14 de junho: entenda o que muda para o usuário

(Imagem: divulgação/Comunicação ANTT)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta terça-feira (3/6), por meio da Decisão SUROD nº 150, de 23 de maio de 2025, o reajuste das tarifas de pedágio da BR-163/MS. A mudança será aplicada a partir da zero hora do dia 14 de junho e corresponde a uma variação positiva de 5,53%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre abril de 2024 e abril de 2025. A publicação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).

O reajuste está previsto nos termos do contrato de concessão firmado com a Concessionária de Rodovia Sul-Mato-Grossense S.A. (MSVIA), conforme o Edital nº 005/2013 e seus aditivos contratuais. A atualização contempla as nove praças de pedágio da BR-163/MS, conforme tabela já aprovada e disponível para consulta no portal da ANTT.

Mais do que um ajuste econômico, a medida representa o compromisso da Agência com a previsibilidade e o equilíbrio dos contratos de concessão — pilares que garantem a continuidade dos investimentos, a manutenção da infraestrutura e a qualidade dos serviços prestados à população.

A tarifa paga pelo usuário, além de viabilizar a operação da rodovia, também assegura as condições para atendimento 24h, conservação da pista, segurança viária e suporte em casos de emergência. Trata-se de um modelo sustentável, que permite que a rodovia continue funcionando com níveis adequados de desempenho, conforto e segurança.

A ANTT reforça que reajustes anuais fazem parte da lógica contratual prevista nos contratos de concessão rodoviária, com base em critérios objetivos e índices oficiais. A divulgação com antecedência permite que usuários, empresas e transportadores se programem, contribuindo para uma relação mais transparente entre poder concedente, concessionária e sociedade.

Veja na tabela abaixo os novos valores por categoria de veículo em cada praça de pedágio

TABELA DE TARIFAS

Praças P1 a P9

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

Praça 1

Praça 2

Praça 3

Praça 4

Praça 5

Praça 6

Praça 7

Praça 8

Praça 9

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

6,50

8,90

8,90

9,10

10,00

7,80

7,50

10,00

7,40

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão

2

Dupla

2,0

13,00

17,80

17,80

18,20

20,00

15,60

15,00

20,00

14,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

9,75

13,35

13,35

13,65

15,00

11,70

11,25

15,00

11,10

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

19,50

26,70

26,70

27,30

30,00

23,40

22,50

30,00

22,20

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

13,00

17,80

17,80

18,20

20,00

15,60

15,00

20,00

14,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

26,00

35,60

35,60

36,40

40,00

31,20

30,00

40,00

29,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

32,50

44,50

44,50

45,50

50,00

39,00

37,50

50,00

37,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

39,00

53,40

53,40

54,60

60,00

46,80

45,00

60,00

44,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,25

4,45

4,45

4,55

5,00

Fonte: ANTT

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