Prorrogado prazo para adequação a novas regras do transporte de produtos perigosos

ANTT exigirá cumprimento de nova resolução a partir de dezembro deste ano

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) prorrogou o prazo para as empresas se adequarem às novas regras para o transporte de produtos perigosos, previstas na Resolução nº 5.232. A agência cobrará dos transportadores o cumprimento do novo regulamento a partir de dezembro deste ano. A data inicial era 16 de julho de 2017.

A Resolução nº 5.232, publicada em dezembro de 2016, apresenta prescrições mais atualizadas no que diz respeito a aspectos como embalagem, sinalização, operação de transporte, transporte em quantidade limitada, entre outros.
Ao todo foram feitas oito atualizações, entre as quais, a alteração da descrição do produto no documento fiscal, como o número ONU – série estabelecida pela Organização das Nações Unidas, que identifica e fornece informações sobre os produtos ou misturas químicas.
De acordo com o presidente da ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos), José Maria Gomes, a publicação da resolução coloca o Brasil em conformidade às recomendações do TDG (Comitê de Peritos em Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas) e ao regulamento modelo da ONU (Organização das Nações Unidas), intitulado Orange Book. O documento, que é atualizado a cada dois anos, está na 19ª Edição (2015).
Gomes explica que a regulamentação estava defasada. “A antiga resolução (nº 420) estava alinhada à 11ª edição do Orange Book. Ao longo do tempo, nossa legislação teve cerca de dez atualizações com o objetivo de se adequar às alterações das normas internacionais. Contudo, os novos produtos continuavam ‘congelados’ à numeração da 12ª edição, e isso causava grandes transtornos na importação e na exportação de produtos perigosos”, diz. Segundo o dirigente, a nova regulamentação está de acordo com a 18ª edição da ONU e incorporou os números da edição mais recente.
A intenção da ANTT, a partir de agora, é também atualizar a legislação brasileira a cada dois anos. Com a nova classificação, o produto ONU 1203, por exemplo, que tinha como descrição Combustível Auto-Motor ou Gasolina, passa a ter a seguinte descrição: Combustível para Motores ou Gasolina de Aviação (GAV – 100LL ou AVGAS -100LL). O mesmo aconteceu com o dispositivo de segurança, conhecido como Air Bag, cujo número ONU é 3268. A partir de dezembro, passa a ter a descrição Infladores para Bolsa de Ar ou Módulos para Bolsa de AR ou Pré-tensores para Cinto de Segurança.
A ABTLP alerta que, em função dessas mudanças, além de alterar a informação no documento fiscal, os fabricantes e/ou expedidores terão de atualizar a ficha de emergência, assim como a marcação e a rotulagem da embalagem. Além das recomendações do Orange Book, na nova resolução, também são considerados convênios internacionais como o ADR (Acordo Europeu sobre Transporte de Produtos Perigosos por Rodovia) e RID (Regulamentos Internacionais sobre o Transporte de Produtos Perigosos por Ferrovia).

Agência CNT de Notícias

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