Contran digitaliza os documentos de registro e transferência de veículo

O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). (Foto: reprodução)

Contran digitaliza os documentos de registro e transferência de veículo

Resolução entrou em vigor nesta segunda-feira (4) e faz parte do programa de transformação digital do Governo Federal

Entrou em vigor, nesta segunda-feira (4), a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que aprovou a digitalização do Certificado de Registro do Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade (antigo DUT). O CRV e o CLA serão integrados ao Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o DUT se desvincula do CRV e se transforma na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A medida valerá para veículos registrados a partir dessa data, ou seja, os documentos expedidos antes disso, impressos em papel-moeda verde, continuarão valendo.

O CRLV-e estará disponível em formato digital, após a quitação de todos os débitos, no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo celular, no portal do Denatran ou por meio dos canais de atendimento dos Detrans. O proprietário também pode imprimir o documento em papel A4 comum, branco, que terá o QR Code de segurança, válido para fiscalização.

SITUAÇÕES EM QUE SE DEVE REGISTRAR O VEÍCULO:

– compra de veículo zero km;
– compra/venda de veículo usado;
– mudança de município de domicílio ou residência do proprietário;
– mudança de categoria ou alteração de característica do veículo.

O QUE MUDA – Na prática, as mudanças não trarão impactos para quem já possui o documento de registro e a autorização para transferência de propriedade (popularmente conhecido como DUT) em papel-moeda, ou seja, para os veículos registrados antes de 2021. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.

Para os veículos registrados a partir do dia 4 de janeiro, o procedimento muda um pouco. O Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV-e, que antes vinha em branco, no verso do documento, a partir de agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Nessa ocasião, o proprietário solicita junto ao Detran, presencialmente ou por meio de algum canal de atendimento digital, a expedição do documento de transferência, informando os dados do comprador. O Detran disponibiliza a ATPV-e preenchida e com o QR Code de segurança. A partir daí o procedimento é o mesmo de antes: reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.

A expectativa é de que, até o fim do primeiro semestre, já seja possível transferir a titularidade do veículo por meio da CDT ou pelos portais do Denatran e do Detran onde o veículo estiver registrado. Será necessário apenas que o antigo e o novo proprietários tenham algum tipo de assinatura digital válida. Outra facilidade a ser implementada é a possibilidade de a ATPV-e ser expedida diretamente no cartório onde o antigo e o novo proprietários forem reconhecer firma, dispensando a ida prévia ao Detran.

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação – Ministério da Infraestrutura

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