
Esclarecimento: IPVA é de competência dos estados; quem tem bicicleta não paga
É falso que o Governo Federal tenha decidido por cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com o Artigo 155, inciso III da Constituição Federal, o tributo é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
De acordo com a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), apesar de não precisarem de placa, documento e habilitação, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (bicicletas, skates, patinetes) possuem uma série de equipamentos obrigatórios.
Condutores desses veículos precisam estar atentos à necessidade de indicador de velocidade, capacete, campainha e sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral). Os ciclistas devem usar sinalização noturna também nos pedais.
No caso dos equipamentos autopropelidos, esses