
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta terça-feira (3/6), por meio da Decisão SUROD nº 150, de 23 de maio de 2025, o reajuste das tarifas de pedágio da BR-163/MS. A mudança será aplicada a partir da zero hora do dia 14 de junho e corresponde a uma variação positiva de 5,53%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre abril de 2024 e abril de 2025. A publicação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).
O reajuste está previsto nos termos do contrato de concessão firmado com a Concessionária de Rodovia Sul-Mato-Grossense S.A. (MSVIA), conforme o Edital nº 005/2013 e seus aditivos contratuais. A atualização contempla as nove praças de pedágio da BR-163/MS, conforme tabela já aprovada e disponível para consulta no portal da ANTT.
Mais do que um ajuste econômico, a medida representa o compromisso da Agência com a previsibilidade e o equilíbrio dos contratos de concessão — pilares que garantem a continuidade dos investimentos, a manutenção da infraestrutura e a qualidade dos serviços prestados à população.
A tarifa paga pelo usuário, além de viabilizar a operação da rodovia, também assegura as condições para atendimento 24h, conservação da pista, segurança viária e suporte em casos de emergência. Trata-se de um modelo sustentável, que permite que a rodovia continue funcionando com níveis adequados de desempenho, conforto e segurança.
A ANTT reforça que reajustes anuais fazem parte da lógica contratual prevista nos contratos de concessão rodoviária, com base em critérios objetivos e índices oficiais. A divulgação com antecedência permite que usuários, empresas e transportadores se programem, contribuindo para uma relação mais transparente entre poder concedente, concessionária e sociedade.
Veja na tabela abaixo os novos valores por categoria de veículo em cada praça de pedágio
TABELA DE TARIFAS
Praças P1 a P9
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
||||||||
Praça 1 |
Praça 2 |
Praça 3 |
Praça 4 |
Praça 5 |
Praça 6 |
Praça 7 |
Praça 8 |
Praça 9 |
|||||
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
6,50 |
8,90 |
8,90 |
9,10 |
10,00 |
7,80 |
7,50 |
10,00 |
7,40 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
13,00 |
17,80 |
17,80 |
18,20 |
20,00 |
15,60 |
15,00 |
20,00 |
14,80 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
9,75 |
13,35 |
13,35 |
13,65 |
15,00 |
11,70 |
11,25 |
15,00 |
11,10 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
19,50 |
26,70 |
26,70 |
27,30 |
30,00 |
23,40 |
22,50 |
30,00 |
22,20 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
13,00 |
17,80 |
17,80 |
18,20 |
20,00 |
15,60 |
15,00 |
20,00 |
14,80 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
26,00 |
35,60 |
35,60 |
36,40 |
40,00 |
31,20 |
30,00 |
40,00 |
29,60 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
32,50 |
44,50 |
44,50 |
45,50 |
50,00 |
39,00 |
37,50 |
50,00 |
37,00 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
39,00 |
53,40 |
53,40 |
54,60 |
60,00 |
46,80 |
45,00 |
60,00 |
44,40 |
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
3,25 |
4,45 |
4,45 |
4,55 |
5,00 |
Fonte: ANTT
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