
A partir de hoje, empresa que não identificar motorista infrator pode ser multada
Empresas que possuem veículos estão vulneráveis a receber multas por alguma violação que os motoristas venham a cometer em trânsito. Portanto, fazer a gestão dessas autuações é uma tarefa que requer atenção. A partir desta semana, o gestor terá que estar ainda mais atento e preocupado na hora de fazer o controle da frota e das multas. Isso porque, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a aplicação de multa à pessoa jurídica quando não houver identificação do condutor infrator. A resolução entrará em vigor nesta quarta-feira, 29 de novembro.
Segundo o órgão, caso o motorista não seja identificado pela empresa, ele receberá, além da multa original, uma multa NIC (não indicação do condutor). Com base na nova medida, a penalidade extra poder