A partir de hoje, empresa que não identificar motorista infrator pode ser multada

Empresas que possuem veículos estão vulneráveis a receber multas por alguma violação que os motoristas venham a cometer em trânsito. Portanto, fazer a gestão dessas autuações é uma tarefa que requer atenção. A partir desta semana, o gestor terá que estar ainda mais atento e preocupado na hora de fazer o controle da frota e das multas. Isso porque, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a aplicação de multa à pessoa jurídica quando não houver identificação do condutor infrator. A resolução entrará em vigor nesta quarta-feira, 29 de novembro.

Segundo o órgão, caso o motorista não seja identificado pela empresa, ele receberá, além da multa original, uma multa NIC (não indicação do condutor). Com base na nova medida, a penalidade extra poderá ser aplicada sem que haja a necessidade de expedição de nova infração ou notificação de autuação.

No caso de o mesmo veículo ser autuado novamente no período de 12 (doze) meses, pelo mesmo motivo, a nova infração por não indicar o condutor terá seu valor multiplicado por dois, na terceira multiplicada por três e assim sucessivamente. Por exemplo:

Em um cenário hipotético em que um motorista esteja dirigindo um veículo que está registrado no nome de uma empresa exceda de 20% a 50% à velocidade máxima permitida em uma via (Infração grave – 5 pontos – R$ 195,23) e a pessoa jurídica (empresa em que ele trabalha) não identifique o condutor como real infrator. A este veículo serão aplicadas duas autuações:

– Primeira: Exceder de 20% a 50% à velocidade máxima permitida = R$ 195,23.
– Segunda: No mesmo valor de R$ 195,23, por não ter identificado o condutor (MULTA NIC);

Ou seja, R$ 195,23 (1° multa) + R$ 195,23 (2ª multa) = R$ 390,46 (Total a ser pago).

Havendo reincidência da mesma multa, no período de 12 meses, o valor da multa NIC será computado da seguinte forma:

– Primeira: Exceder de 20% a 50% à velocidade máxima permitida= R$ 195,23.
– Segunda: Por não ter identificado o condutor, caberá o valor de R$ 195,23 x 2= R$ 390,46.

Ou seja, R$ 195,23 (1° multa) + R$ 390,46 (2ª multa) = R$ 585,69 (Total a ser pago).

Neste caso, não fazer o gerenciamento dos motoristas e das multas de trânsito da empresa da forma correta poderia gerar um enorme prejuízo.

Quem paga a multa do carro da empresa?

Segundo artigo 462, § 1 da CLT, no caso de infrações que ocorram por culpa (negligência, imprudência ou imperícia), como avançar o sinal vermelho, exceder limites de velocidade, entre outros, o empregador só poderá descontar do salário do motorista o valor referente à multa se essa possibilidade estiver estipulada no contrato de trabalho ou em convenção coletiva. Mas, se o empregado provocar a multa propositalmente, independente do contrato a responsabilidade de arcar com as multas será dele.

Quando a multa é devido ao mau estado de conservação do veículo o funcionário não pode ser cobrado, pois a manutenção do automóvel é uma obrigação da empresa.

Lembrando que, segundo a reforma trabalhista, o condutor que perder a habilitação para o exercício profissional por conduta dolosa (praticado de forma intencional) poderá ter o contrato de trabalho rescindido por justa causa.

Como melhorar o gerenciamento de multas?

Além de indicar o condutor assim que a empresa receber uma notificação de autuação por infração à legislação de trânsito, é necessário educar os motoristas, criar uma política de gestão de frotas e até promover treinamentos para direção defensiva.

Para Rodrigo Mourad, sócio-fundador da Cobli – startup especializada em gestão de frotas, telemetria e roteirização, é preciso estar ciente que um modo de condução imprudente, além de resultar em multa, aumenta muito o risco de acidentes e promove desgaste excessivo nos componentes do veículo.

“Grandes empresas de logística parceiras da Cobli no estado de São Paulo já bonificam motoristas pelo boa condução, visando promover uma melhor imagem da marca nas ruas além de cuidar da saúde de seus colaboradores. Vemos essa tendência principalmente em grandes corporações, mas já estamos implementando projetos de direção eficiente em centenas de empresas aqui”.

Identificar o motorista que está dirigindo e monitorar o que acontece também é importante para manter um controle de frotas eficiente. Esse gerenciamento de veículos pode ser feito através de um sistema de rastreamento veicular.

“Todas as empresas que possuem algum tipo de operação logística, seja ela uma floricultura com 3 carros para fazer entregas ou uma grande transportadora com centenas de veículos pesados, conseguem economizar dinheiro, melhorar a satisfação do seu cliente final e competir melhor quando adotam um sistema de controle de frota. Vemos no dia a dia empresas economizando 30% de combustível, 30% de custos com manutenção e até 80% com multas e outros problemas de compliance”, finaliza Mourad.

Fonte: Segs

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