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Exame toxicológico: condutores que não regularizarem a situação podem ser multados

Exame toxicológico: condutores que não regularizarem a situação podem ser multados

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A não realização do exame toxicológico é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta aos condutores das categorias C, D e E que o cometimento da infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificado diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor poderá ser multado. Conscientização Com o objetivo de orientar os condutores, a Senatran tem realizado campanhas educativas, além de emitir alertas por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT) para que os condutore
Presidente da FECAMSP alerta para o prazo final da revalidação do RNTRC

Presidente da FECAMSP alerta para o prazo final da revalidação do RNTRC

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A partir da próxima sexta-feira, dia 22, às 18h, todos os transportadores autônomos de carga que não tiverem feito a atualização do cadastro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), terão, automaticamente, os documentos dos veículos autuados, no valor de R$ 750. “Isso os impede de vir até o sindicato e fazer atualização de dados? Não. Eles têm que vir até o sindicato, recolher os R$ 240 e fazer a atualização dos dados, normalmente. Essa autuação vai ser cobrada na placa do veículo e, na hora que ele for fazer o licenciamento, vai estar lá essa multa de R$ 750”, explica Claudinei (Pico) Pelegrini, presidente da Federação dos Caminhoneiros Autônomos do Estado de São Paulo (FECAMSP). Outro detalhe, a Confederação Nacional dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Bens e
São Paulo é o estado com mais motoristas que ainda precisam fazer o exame toxicológico

São Paulo é o estado com mais motoristas que ainda precisam fazer o exame toxicológico

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Apesar da prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), muitos motoristas das categorias C, D e E – para quem o teste é obrigatório – precisam regularizar a situação. De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), só em São Paulo, 335.822 condutores ainda não tinham se submetido ao exame em 26 de janeiro. O número corresponde a 14,70% do total de motoristas registrados no estado nas categorias para as quais o teste é obrigatório. Quando o dado é analisado percentualmente, contudo, São Paulo fica em sexto lugar na lista nacional de pendências no toxicológico, atrás de Acre, Amazônia, Maranhão, Paraíba e Piauí, e é líder tanto em números absolutos quanto percentualmente entre o
SETCESP alerta transportadores sobre possibilidade de multa por irregularidades no exame toxicológico

SETCESP alerta transportadores sobre possibilidade de multa por irregularidades no exame toxicológico

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No mês de junho, a lei 14.599/23, entrou em vigor, e trouxe consigo várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive nos exames toxicológicos. O procedimento auxilia na investigação da verificação do consumo ativo ou não de substâncias psicoativas em motoristas. Para quem não está com a regularização em dia, o exame tem data prevista para realização até o dia 28 de dezembro, além de ser obrigatório periodicamente para manutenção e renovação das categorias C, D, e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ana Jarrouge, presidente executiva do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP), comenta que esse exame é de total responsabilidade do condutor, mas que empresas também precisam ficar atentas à regularização dos documentos de seus mot
PRF alerta condutores para as mudanças na legislação acerca do exame toxicológico

PRF alerta condutores para as mudanças na legislação acerca do exame toxicológico

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta a todos os condutores que possuem CNH com as categorias C, D ou E sobre as alterações na legislação do exame toxicológico. A partir de 28 de dezembro deste ano, os motoristas dessas categorias, exercendo ou não atividade remunerada, flagrados com o exame vencido serão notificados e autuados. Essas mudanças estão em conformidade com o disposto na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A PRF destaca que todos os condutores com idade inferior a 70 anos, portadores de CNH nas categorias “C”, “D” ou “E”, exercendo ou não atividade remunerada, devem submeter-se ao exame toxicológico a cada dois anos e meio. Já os condutores com idade superior a 70 anos devem realizar o exame apenas na renovação da CN
Exame toxicológico deve ser realizado até dia 28 de dezembro

Exame toxicológico deve ser realizado até dia 28 de dezembro

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Exame toxicológico deve ser realizado até dia 28 de dezembro Após esse período, a não realização do exame implicará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou na última sexta-feira (20), sem nenhuma mudança no texto, a Deliberação 268/2023, que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais. Com a decisão, a deliberação assume forma de resolução, definindo que condutores com Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E terão até 28 de dezembro para regularizarem a situação. Após esse período, a não realização do exame implicará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que não tiverem feito o teste. “Essa decisão é muito
Prazo para a realização do exame toxicológico é até dezembro deste ano

Prazo para a realização do exame toxicológico é até dezembro deste ano

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Prazo para a realização do exame toxicológico é até dezembro deste ano Decisão é válida para motoristas das categorias C, D e E Redação Chico da Boleia A volta da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E já esta valendo desde o dia 1º de julho. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os condutores terão até 28 de dezembro para cumprir com a exigência, prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CBT). A determinação havia sido suspensa durante a pandemia da Covid-19, mas no ano passado uma nova lei estabeleceu o prazo atual. Tal alteração torna obrigatória a realização do exame toxicológico para os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. O procedimento deve também ser feito para a emissão e renovação da ca
Multas de trânsito emitidas pela União podem ser pagas via pix, boleto ou cartão de crédito

Multas de trânsito emitidas pela União podem ser pagas via pix, boleto ou cartão de crédito

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Multas de trânsito emitidas pela União podem ser pagas via pix, boleto ou cartão de crédito Resolução do Contran permite que órgãos autuadores federais possam aderir ao PagTesouro, sistema de pagamento digital do Tesouro Nacional O Conselho Nacional de Trânsito aprovou (Contran), nesta quarta-feira (19), resolução que permite a ampliação de formas de pagamento de infrações de trânsito emitidas por órgãos autuadores da União. Com a norma, as entidades poderão aderir à plataforma digital PagTesouro, da Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Facilitar a quitação de valores pendentes relacionados a infrações cometidas no trânsito e a regularização imediata do veículo pelos usuários é o principal objetivo da resolução, que ainda será publicada no Diário Oficial da União (
Excesso de carga: um erro que custa caro ao caminhoneiro

Excesso de carga: um erro que custa caro ao caminhoneiro

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Excesso de carga: um erro que custa caro ao caminhoneiro Via Trucks alerta sobre os riscos que essa prática traz para a segurança e para a própria vida útil do veículo Preço alto do combustível, dificuldade em repassar custos para o cliente e inflação das peças de reposição são algumas das razões para que alguns caminhoneiros autônomos ou mesmo empresas excedam a capacidade de carga do veículo, na tentativa de ganhar mais por entrega realizada. Mas essa prática, ao contrário do que se pensa, não ajuda a aumentar a margem de lucro, pois causa danos ao caminhão, aumentando os custos de manutenção. Além disso, a carga em excesso pode resultar em multas sem contar que contribui para piorar o desempenho do motor. - As montadoras fazem testes diversos para garantir que o produto que vai ao
Exame Toxicológico: Caminhoneiros (as) devem ficar atentos as datas limites

Exame Toxicológico: Caminhoneiros (as) devem ficar atentos as datas limites

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Exame Toxicológico: Caminhoneiros (as) devem ficar atentos as datas limites Motoristas com CNH nas categorias C, D e E precisam realizar a avaliação obrigatória no prazo correto Redação Chico da Boleia Um levantamento da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX) revela que, até novembro deste ano, cerca de 300 mil motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), das categorias C, D e E não cumpriram o prazo para a realização do exame toxicológico. A avaliação, determinada pelo Contran, tem como objetivo garantir a segurança dos condutores durante a atividade e também a reduzir o número de acidentes e mortes nas estradas do país. Ainda de acordo com a ABTOX, até o fim de 2021, o número de condutores que perderam o prazo para a realização do exame pode chegar a um milhão, cuj