A tolerância é da balança, não do caminhão
Algumas transportadoras e embarcadores costumam incorporar a tolerância aos limites de peso dos caminhões. A legislação atual não permite tal incorporação. De acordo com o artigo 5o da Resolução CONTRAN no 258/07, “no carregamento dos veículos, a tolerância não deve ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN”.
Portanto, o carregamento dos veículos deve ser feito obedecendo-se rigorosamente às Resoluções CONTRAN nos210 (que estabelece os limites de pesos e de dimensões) e 211 (que regula as Combinações de Veículos de Carga- CVC com dimensões ou peso bruto superiores aos limites legais. O veículo ou a CVC deve ser ainda uma configuração prevista na Portaria DENATRAN no 63/09.
Até 1985, a legislação de pesos não previa nenhuma margem de erro. As to