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A tolerância é da balança, não do caminhão

A tolerância é da balança, não do caminhão

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Algumas transportadoras e embarcadores costumam incorporar a tolerância aos limites de peso dos caminhões. A legislação atual não permite tal incorporação. De acordo com o artigo 5o da Resolução CONTRAN no 258/07, “no carregamento dos veículos, a tolerância não deve ser incorporada aos limites de peso previstos em regulamentação fixada pelo CONTRAN”. Portanto, o carregamento dos veículos deve ser feito obedecendo-se rigorosamente às Resoluções CONTRAN nos210 (que estabelece os limites de pesos e de dimensões) e 211 (que regula as Combinações de Veículos de Carga- CVC com dimensões ou peso bruto superiores aos limites legais. O veículo ou a CVC deve ser ainda uma configuração prevista na Portaria DENATRAN no 63/09. Até 1985, a legislação de pesos não previa nenhuma margem de erro. As to
Motoristas estrangeiros poderão dirigir no Brasil durante os Jogos Olímpicos

Motoristas estrangeiros poderão dirigir no Brasil durante os Jogos Olímpicos

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Uma resolução publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) no Diário Oficial da União, autoriza motoristas estrangeiros habilitados a dirigirem no Brasil durante o período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio 2016, sem a necessidade de obter a Habilitação Internacional para Dirigir. O objetivo é “garantir a participação de todos os estrangeiros nos eventos, bem como sua locomoção segura nos estados brasileiros que sediarão os eventos dos Jogos Rio 2016”, segundo o texto da resolução. Mas, para isso, os condutores devem ter mais de 18 anos e somente poderão conduzir os veículos das categorias nas quais estiverem habilitados. Eles terão que portar a carteira de habilitação dentro do prazo de validade, acompanhada do documento de identificação. A medida valerá entre os dia
CCJ aprova uso obrigatório de farol baixo nas rodovias durante o dia

CCJ aprova uso obrigatório de farol baixo nas rodovias durante o dia

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A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, que torna obrigatório o uso de farol baixo, durante o dia, nas rodovias. A proposta ainda será votada pelo Plenário do Senado. A justificação do projeto aponta a pouca visibilidade como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotar a medida. Na opinião do relator, senador José Medeiros (PPS-MT), o projeto merece ser aprovado e tem o mérito de “buscar um trânsito mais seguro.” “Trata-se da imposição de um procedimento
Exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais divide opiniões em seminário

Exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais divide opiniões em seminário

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A exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas profissionais, prevista na Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/15), dividiu opiniões no seminário sobre o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas, que acontece nesta terça-feira (16) na Câmara dos Deputados. O diretor executivo Jurídico da NTC & Logística, Marcos Aurélio Ribeiro, defendeu a suspensão, pelo Congresso Nacional, da portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prevê a entrada em vigor em março da exigência do exame, que é capaz de detectar se o indivíduo faz uso habitual de drogas. Ele afirmou que não há laboratórios no Brasil capacitados para análise do exame toxicológico de larga janela de detecção. Ele observou que o custo do teste é de R$ 350, e o motorista é quem vai
CONTRAN restabelece efeitos de Resolução sobre Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular

CONTRAN restabelece efeitos de Resolução sobre Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular

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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 575, de 16 de dezembro de 2015, que revogou a Deliberação CONTRAN nº 116/11, e restabeleceu os efeitos da Resolução CONTRAN nº 370/10, que dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular. Desta feita, com o restabelecimento da Resolução CONTRAN nº 370/10, foram promovidas alterações nos seguintes dispositivos: Art. 1º, caput “Art. 1º Os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg, novos, fabricados e licenciados a partir de 1º de julho de 2016, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo desta Resolução.”
Justiça suspende aplicação do exame toxicológico para motoristas profissionais

Justiça suspende aplicação do exame toxicológico para motoristas profissionais

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A Justiça Federal de São Paulo, por decisão do Juiz da 9ª Vara, acaba de tornar pública a decisão, em caráter liminar, de suspender a aplicação do Exame Toxicológico de larga janela de detecção, previsto na Lei 13.103, de 02 de Março de 2015, e Resoluções do CONTRAN de n.º 517 e 529 de 2015. A medida liminar foi tomada por solicitação do DETRAN-SP e é restrita ao estado de São Paulo, não atingindo os demais departamentos de trânsito do país. A concessão da medida liminar pela Justiça Federal de São Paulo está focada na possibilidade de não renovação de CNHs das categorias “C”, “D” e “E’ por insuficiência de laboratórios aptos para a realização do exame de larga janela de detecção. Não adentra, portanto, na discussão do mérito principal da ação. Vale lembrar que o mérito da ação judicia
Contran reduz tempo de suspensão da CNH em alguns casos

Contran reduz tempo de suspensão da CNH em alguns casos

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Diminuiu o tempo máximo para quem leva multas com valor multiplicado. Órgão também deu prazo para infrações que ficaram mais duras, como racha. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reduziu o tempo de suspensão do direito de dirigir em alguns casos em que envolvem as chamadas multas agravadas, cujo valor é multiplicado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (20). Há duas situações em que o motorista perde temporariamente o direito de dirigir: - quando soma 20 pontos na carteira no período de 12 meses; - quando comete infração em que esta penalidade está prevista (somando ou não 20 pontos). O tempo em que a pessoa fica impedida de guiar varia de 1 mês a 2 anos, conforme a gravidade da infração e se houver reincidência. Em casos de crime de trânsit
Chip rastreador não será mais obrigatório

Chip rastreador não será mais obrigatório

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O governo federal decidiu suspender a exigência de que os veículos passem a sair de fábrica com um chip que funcionaria como rastreador e bloqueador. O equipamento se tornaria obrigatório a partir de maio do próximo ano. No entanto, por ser considerado um risco à privacidade, esse projeto acabou sendo barrado na Justiça. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que suspende o cronograma obrigatório do Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos (Simrav) foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU). O Simrav difere do Sistema Nacional de Identificação de Veículos (Siniav), que também exige a instalação de chips em carros, motos e caminhões, mas não apenas em veículos novos. O último sistema não utiliza GPS. Nesse caso, o governo tenta emplacar a
Suspensa a multa por ausência de para-choque no caminhão trator

Suspensa a multa por ausência de para-choque no caminhão trator

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Segundo a Nota Técnica Conjunta DTF06/2015 da DPRF, fica suspensa toda a fiscalização punitiva quanto à exigência de para-choque traseiro dos caminhões tratores até que o CONTRAN se manifeste a respeito do assunto. Segundo a PRF, o artigo 1º da Resolução CONTRAN no 14/1998, que estabeleceu os equipamentos obrigatórios que a frota de veículos em circulação em vias públicas diz que os para-choques dianteiro e traseiro são obrigatórios para todos os veículos automotores e ônibus elétricos. Por sua vez, o inciso III do artigo 2º da Resolução CONTRAN no 152/2003 afirma que não estão sujeitos ao comprimento desta Resolução os caminhões tratores. A partir daí, surgiram duas correntes entre os doutrinadores da legislação de trânsito. A primeira afirma ser correta a exigência dos para-ch
Contran regulamenta amarração de cargas

Contran regulamenta amarração de cargas

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Com atraso de 18 anos, o Contran acaba de publicar a resolução 552 de 2015, que regulamenta a amarração e contenção de cargas em caminhões. Essa lei está no código de trânsito desde 1997, mas faltava a regulamentação. As normas passam a valer a partir de 1º de Janeiro de 2017, para veículos novos, que deverão ter na sua estrutura os dispositivos obrigatórios para contenção da carga. Para caminhões fabricados antes de 2017, as normas passarão a vigorar a partir de 2018. Dentro das normas, as que mais se destacam são a proibição de amarração de carga diretamente nas travessas de madeira da carroceria, sendo obrigatória a amarração em ganchos fixados no chassi. Também ficará proibida a amarração com cordas, sendo permitidas apenas as cintas, correntes ou cabos de aço. O painel frontal da