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Comissão prevê equipamento para detectar consumo de droga por motorista

Comissão prevê equipamento para detectar consumo de droga por motorista

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A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na última quarta-feira (16), proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para estabelecer que a fiscalização do consumo de substância psicoativa por motoristas será feita por meio de equipamento homologado conforme regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), para o Projeto de Lei 317/15, do deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ). “Certamente estamos incentivando o investimento em pesquisa para a aprovação de alguns modelos dos chamados “drogômetros”, que já são usados em outros países, permitindo uma fiscalização mais efetiva”, disse Leal. O projeto original pretendia alterar a chamada Lei Seca (11.705/08) para prever sanções ao condutor de
Projeto susta norma do Contran que proíbe painel eletrônico em veículos

Projeto susta norma do Contran que proíbe painel eletrônico em veículos

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Há alguns anos caminhões adotaram esses painéis luminosos para veicular mensagens religiosas, as famosas frases de para-choque Proposta em análise na Câmara dos Deputados susta resolução (580/16) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que proíbe a instalação de painéis eletrônicos luminosos em veículos com a intenção de preservar a atenção dos motoristas. A iniciativa consta do Projeto de Decreto Legislativo 385/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). O autor argumenta que a norma vai além da competência do órgão, porque proíbe todo tipo de mensagem, sem avaliar se, de fato, colocam em risco a integridade e a vida das pessoas. A resolução permite apenas os letreiros utilizados em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha. “C
Resolução atualiza requisitos de segurança dos veículos

Resolução atualiza requisitos de segurança dos veículos

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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou, no D.O.U, a Resolução nº 667/2017, que estabelece as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, iluminação e seus dispositivos aplicáveis a automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados. A Resolução busca aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança entre os veículos nacionais e importados, conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito (PNT). Cabe ressaltar que os veículos inacabados (chassi de caminhão com cabine incompleta ou sem cabine, chassi e plataforma para ônibus ou micro-ônibus, com destino ao concessionário, encarroçador ou, ainda, a serem complement
Contran altera regra sobre autorização especial de trânsito para veículos de carga

Contran altera regra sobre autorização especial de trânsito para veículos de carga

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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou as regras para concessão da AET (Autorização Especial de Trânsito) para CVCs (Combinações de Veículos de Carga). As normas estão previstas na Resolução nº 663/2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de abril. As alterações dizem respeito a veículos com PBTC (Peso Bruto Total Combinado) superior a 74 toneladas e inferior ou igual 91 toneladas, com altura máxima de 4,40 metros e comprimento de 28 a 30 metros. Segundo o texto, para obter as autorizações para essas combinações, será necessário atender a um conjunto de procedimentos administrativos, especificações técnicas e requisitos de segurança. Para acessar a íntegra da resolução, clique aqui.  Agência CNT de Notícias Warning: file_get_contents(do
CONTRAN fixa prazo para retirada de circulação de tanques com excesso de peso

CONTRAN fixa prazo para retirada de circulação de tanques com excesso de peso

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O CONTRAN publicou a Resolução 627/2016, que passou a permitir aos tanques fabricados entre 1º de janeiro de 2000 e 31 de dezembro de 2007 a obtenção a qualquer tempo de Autorização Específica para circularem com excesso de peso bruto de até 5%. No entanto, o preço pago por este “benefício” foi muito alto. Foi estabelecido um prazo máximo de vinte anos para a retirada de circulação destes tanques, conforme o seguinte cronograma: Cronograma para retirada de circulação dos tanques com excesso de 5% Ano de fabricação do tanque Data máxima de saída de circulação 2000 31 de dezembro de 2020 2001 31 de dezembro de 2021 2002 31 de dezembro de 2022 2003 31 de dezembro de 2023 2004 31 de dezembro de 2024 2005 31 de dezembro de 2025 2006
Contran regulamenta autuação para som alto nos veículos

Contran regulamenta autuação para som alto nos veículos

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Nova resolução também estabelece multa para desobediência ao peso bruto total de ônibus  O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, nessa quarta-feira (19), duas novas resoluções que regulamentam aplicação de multas por infrações relacionadas ao som automotivo e ao transporte coletivo de passageiros. Se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Conforme a Resolução 624 do Contran, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A infração
Um ano pródigo em Resoluções

Um ano pródigo em Resoluções

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O ano de 2016 foi pródigo em Resoluções do CONTRAN que afetam diretamente a vida do transportador. Uma das mais importantes foi a Resolução 593/16, que revogou as Resoluções 152/03 e antiga 805/09, entra em vigor em 1º de janeiro de 2017 e estabelece novos requisitos para a construção dos para-choques de caminhões, reboques e semirreboques. Este diploma isentou dos seus requisitos os caminhões tratores e os veículos produzidos especialmente para cargas autoportantes e veículos muito longos que necessitem de Autorização Especial de Trânsito (AET). Os veículos que sofrerem alterações de características que exijam Certificado de Segurança Veicular devem atender às especificações da nova Resolução. Importante lembrar que os veículos em circulação deverão substituir os para-choques confor
CONTRAN estende ao asfalto a tolerância do biodiesel

CONTRAN estende ao asfalto a tolerância do biodiesel

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O Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN publicou, dia 27 de maio de 2016, várias Resoluções de interesse do transportador rodoviário de cargas. A resolução 604 altera o artigo 17 A da Resolução 25/06 para estender ao Cimento Asfáltico do Petróleo (CAP) a tolerância de 7,5% em vigor para o peso bruto dos veículos transportando biodiesel. Esta tolerância é válida tanto para pesagem em balança quanto para a verificação de peso por meio de nota fiscal. A justificativa é que o carregamento geralmente é feito em temperaturas variando entre 140º e 160º, o que provoca variação no peso de carregamento destes produtos. A Resolução 258/07 estabelece requisitos técnicos para os para-choques traseiros. Este diploma isenta dos seus requisitos os caminhões tratores e rebocados destinados ao transpo
CONTRAN garante sobrevida às carroçarias de madeira

CONTRAN garante sobrevida às carroçarias de madeira

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O parágrafo 4º do artigo 4º da Resolução CONTRAN 552/15 (amarração de cargas) proibia a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos em madeira ou que, mesmo sendo metálicos, estivessem fixados na parte de madeira da carroceria. Em outras palavras, este dispositivo decretava simplesmente a extinção das tradicionais e pouco ecológicas carroçarias de madeira, o que poderia gerar grande insatisfação e até mesmo contestações judiciais pelos encarroçadores e transportadores que se julgassem prejudicados pela medida. Em boa hora, no entanto, o mesmo CONTRAN baixou a Resolução 588, de 23 de março de 2016, corrigindo a falha da anterior. Pela nova redação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração dos veículos com carroçarias de madeira em circulação perfis metáli
Exame toxicológico reprova mais de 50 motoristas em um mês, no ES

Exame toxicológico reprova mais de 50 motoristas em um mês, no ES

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Resolução obrigada motoristas profissionais a fazerem o teste. Até o início de abril, 604 motoristas fizeram o exame no estado. No primeiro mês de aplicação da lei que exige a realização de exame toxicológico em motoristas de caminhão e ônibus, 54 condutores profissionais foram reprovados em testes médicos no Espírito Santo. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor no dia 2 de março. Até o dia 2 de abril, 604 motoristas das categorias C, D e E haviam se submetido ao exame para renovar a carteira ou adicionar categoria no estado. Destes, 54 foram barrados nos testes de aptidão física, que incluem exame toxicológico, de visão e respiratório. A incidência de acidentes de trânsito envolvendo motoristas de caminhão ou ônibus que fizeram uso de algum tipo