Contran estuda obrigatoriedade de 38 novos itens de segurança para veículos

itens obrigatorios
Montadoras terão prazo para se adequarem a uma eventual obrigatoriedade dos itens de segurança

Órgão fixa cronograma de conclusão das avaliações em até quatro anos; alterações poderão valer para veículos leves e pesados com reboque e semirreboque

​A partir de janeiro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) vai realizar uma série de estudos para a implementação de itens de segurança para veículos de diferentes categorias, tais como leves e pesados com reboque e semirreboque. O órgão estabeleceu um cronograma que prevê a conclusão de 38 regulamentações em até quatro anos, por tipo de veículo. A intenção da resolução 717/17 é fazer com que as fabricantes já comecem a se preparar quanto a uma eventual obrigatoriedade dos dispositivos.
Entre os equipamentos previstos para veículos de passeio, por exemplo, estão alerta de frenagem emergencial, que avisa por meio de sinais luminosos/sonoros que o carro está perigosamente próximo a outro que trafega com lentidão à frente. Outra medida é a câmera de visibilidade traseira, a popular câmera de ré. A medida prevê ainda atualizações de normativos sobre retrovisores, dobradiças e fechaduras e proteção ao ocupante, incluindo impacto frontal e traseiro.
Outras possíveis medidas a serem implementadas são equipamentos voltados para a inclusão de pessoas com deficiência, assim como os gravadores de dados de acidentes de trânsito, uma espécie de “caixa preta”, similar à que existe nos aviões, para auxiliar nas investigações de eventuais causas das ocorrências de trânsito.
Para ônibus estão previstos estudos sobre o número de identificação da carroceria, cinto de segurança de três pontos, apoio de cabeça e dispositivo limitador de velocidade.  Já para veículos como reboque/semirreboque, a resolução prevê características específicas de construção para o transporte de mercadoria/produtos perigosos e dispositivos de estabilidade e capotagem para veículos com carroceria tanque.
Segundo a resolução do Contran, as datas previstas referem-se à conclusão dos estudos de regulamentação, o que significa que poderá haver um novo prazo quando as regras para cada tipo de equipamento forem efetivamente publicadas.  Além disso, segundo o texto, “nos casos em que os estudos técnicos comprovarem a inviabilidade do item, estes serão submetidos para deliberação”, o que significa que pode haver atrasos ou até mesmo a retirada de alguns equipamentos do cronograma.

Agência CNT de Notícias

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