Segue para o Senado MP que cria documento eletrônico para transporte de carga

A Medida Provisória, que perde a validade em 28 de setembro, foi aprovada na quinta-feira (15) pelos deputados e será enviada ao Senado. (Foto: reprodução/IBGE)

Segue para o Senado MP que cria documento eletrônico para transporte de carga

Iniciativa visa reunir no DT-e todos os dados referentes a carga, valor do frete, do condutor, condições contratuais, dentre outros

O Senado pode analisar ainda nesta semana a Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). De emissão exclusivamente digital, o documento agora é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A MP, que perde a validade em 28 de setembro, foi aprovada na quinta-feira (15) pelos deputados e será enviada ao Senado.

A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete, além de indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.

A implantação do documento seguirá cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas rodoviário e dutoviário.

A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física deles durante o transporte.

Em nota oficial, a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) se manifestou sobre a pauta afirmando que “sempre defendeu a criação do DT-e como documento único de porte obrigatório do transporte, substituindo todos os que são hoje exigidos, inclusive licenças e documentos fiscais”

– O DT-e criado não será o único documento de transporte. Ao menos não será exigido em papel o porte obrigatório. Será exigida sua a emissão por meio digital, permitida a consulta e fiscalização online – destacou a entidade no texto.

Fontes: Agência Senado e NTC&Logística

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