Estados barram exame toxicológico obrigatório em caminhoneiros

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Vigente desde o início do ano, a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhões foi barrada em parte do país após questionamentos de entidades ligadas ao trânsito e associações médicas.

Departamentos de trânsito de pelo menos 12 Estados (AC, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MG, MS, RR, SE e SP) conseguiram liminares na Justiça para suspender a exigência, e sua constitucionalidade é contestada no STF (Supremo Tribunal Federal).

Conforme determina a lei 13.103 de 2015, desde janeiro motoristas precisam fazer exames que detectam o uso contínuo de drogas nos últimos 90 dias para tirar ou renovar carteiras de motorista nas categorias C (caminhões), D (ônibus) e E (veículos com reboque acoplado).

Além disso, o teste também é exigido em processos admissionais e demissionais nas empresas para as quais esses motoristas trabalham.

Entre os argumentos para a exigência está a alta incidência do uso de drogas em profissionais desses setores, que procuram se manter acordados para trabalharem por mais horas, já que ganham por produtividade.

Essa prática pode causar acidentes em estradas, diz Marcello Santos, presidente da Abratox (Associação Brasileira de Laboratórios Toxicológicos), que pressionou pela aprovação da lei.

Para Rafaela Gigliotti, delegada responsável pelo Detran em Minas, não é bem assim. “Não existe comprovação científica de que reduz acidentes porque o exame detecta o uso de drogas nos 90 dias que antecedem e, para a fiscalização, o que é importa é o momento da condução do veículo”, diz.

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A AND (Associação Nacional dos Detrans) tenta reverter a exigência no STF. A Fetcesp (Federação das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo) também questiona a regra.

A federação afirma que o exame é caro (de R$ 250 a R$ 350, segundo a Abratox), e que o custo deveria ser absorvido pelo Estado. Além disso, argumenta que não há necessidade de realizá­lo no momento da demissão. A entidade também questiona a logística: ainda que haja uma rede de coleta de material para o exame, só seis laboratórios no Brasil o fazem.

A CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores de Transportes Terrestres) também entrou com ações para derrubar a lei no STF. Para o consultor da entidade Luis Festino, é preciso combater as causas do uso de drogas. “Precisamos solucionar a questão da jornada de trabalho, qualidade de rodovias, pedágios, infraestrutura para descansar”, afirma.

CETICISMO

Sequer o Denatran, que regula o setor, sustenta o exame de maneira enfática. “Antes da edição da lei, eu fazia alguns reparos à exigência”, diz o diretor do departamento, Alberto Angerami. “Me pronunciei várias vezes defendendo que o exame deveria ser feito no momento da fiscalização nas estradas, porque seria mais eficaz para reduzir acidentes. Agora, depois de promulgada, como agente público, não posso deixar de cumpri­la”, afirma.

Também se posicionam contrárias à medida entidades médicas como a Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).

PROPENSÃO

Presidente da Abratox e diretor de um dos seis laboratórios que fazem o exame no país, Marcello Santos discorda dos argumentos. Segundo ele, o número de pontos de coletas tem se expandido, e as empresas têm “capacidade de sobra” para atender o mercado. Mas a principal questão, diz, é a capacidade de reduzir acidentes nas estradas.

“O teste é importante para estabelecer um perfil. Se um indivíduo é usuário contumaz de drogas, é possível supor que ele tenha propensão a usá­las mesmo durante sua jornada de trabalho”, diz. Ele cita, como exemplos, a obrigatoriedade do exame na aviação civil e em concursos públicos para policiais militares, civis e federais.

Embora seja presidente da AND, que questiona a exigência no STF, Marcos Traad, diretor do Detran do Paraná, se diz a favor do exame. “Fui voto vencido na AND. Se acontece um acidente com um ônibus, todos morrem e depois descobre­se que o motorista tinha usado drogas e existe um exame, não poderia ter sido evitado?”, afirma.

Fonte: Folha São Paulo

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