MPF/GO derruba “brecha” que permitia o descumprimento do tempo de descanso para motoristas
Em liminar, Justiça suspende orientação do Contran que gerava impeditivos para fiscalizar o cumprimento dos 30 minutos de descanso
Sem impeditivos para cumprir a lei. Foi com essa intenção que o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) pleiteou na Justiça, por meio de ação civil pública, que o Contran não mantivesse os entraves criados por meio de uma resolução para assegurar a fiscalização dos 30 minutos de descanso a cada quatro horas para motoristas profissionais. Em decisão, a Justiça deferiu em parte a antecipação de tutela, suspendendo os efeitos dos parágrafos 7° e 8° do art. 6º, da Resolução Contran nº 405/2012 (redação conferida pela Resolução Contran n° 471/2012). No entanto, os efeitos da decisão se limitam ao território goiano.
A parte do documento que foi suspensa, além








