Cronotacógrafo e Diagramas
O motorista que está conduzindo o veículo no momento da abordagem deverá ter seu nome listado no diagrama do cronotacógrafo.
A legislação do cronotacógafo exige que se comprove o trajeto do veículo nas últimas 24 horas, até o momento da fiscalização. Em caso de troca recente (diagrama novo, antes do fim do primeiro dia de registro), o motoristas deverá portar o conjunto de diagramas anterior, para comprovação.
No caso de acidente com vítima, de acordo com o artigo 279 do CTB, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.
O artigo 4º da Resolução CONTRAN 92/99 diz expressamente: “Para extração, análise interpretação dos dados registrados, o agente fiscalizador deverá ser submetido a um treinamento prévio, sob












