DAF Caminhões é a mais nova parceira da Randon Consórcios

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A Randon Consórcios, que integra o braço de serviços das Empresas Randon, firmou parceria com a DAF Caminhões Brasil, para administrar o consórcio da marca que fabrica caminhões em Ponta Grossa (PR), desde outubro de 2013. Estiveram em Caxias do Sul o atual presidente, Marco Dávila, e o novo presidente, que assume em março, Michael Kuester, além do diretor de Tesouraria, João Petry, sendo recebidos pelo presidente das Empresas Randon, David Abramo Randon, pelo presidente do Conselho de Administração das Empresas Randon, Raul Anselmo Randon, e pelos diretores Erino Tonon, Luis Antonio Oselame e Joarez José Piccinini.

“Estamos convictos do acerto de mais esta parceria”, observou David Randon, ao salientar o consórcio como um instrumento adequado de autofinanciamento, especialmente diante do aumento das taxas de juros. Para Michael Kuester, “a DAF está em plena expansão das suas atividades no País, e isso inclui oferecer aos clientes opções de pagamento que se adequem às suas necessidades. O consórcio é uma modalidade de venda bastante tradicional no Brasil e que está apresentando expressivo crescimento ano a ano. Buscamos também um parceiro tradicional e de grande credibilidade, a Randon Consórcios, referência no segmento de transportes”.

Sediada no complexo industrial Randon, em Caxias do Sul (RS), a Randon Consórcios possibilita a aquisição de bens por meio do sistema de consórcios. Atualmente, atua nos segmentos de imóveis, automóveis, implementos rodoviários, máquinas e equipamentos agrícolas, miniônibus e caminhões.

Entenda o consórcio

O sistema de consórcios é uma modalidade de acesso ao mercado de consumo, baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança comum destinada à aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio de autofinanciamento.

O princípio do sistema é o seguinte: os consorciados, também conhecidos por cotistas, contribuem com parcela destinada à formação de poupança comum. Todos os participantes do grupo têm assegurado o direito de utilizar essa poupança para a aquisição de bem ou serviço, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Ou seja: as contribuições pagas ao grupo destinam-se a contemplar seus integrantes com crédito, que será destinado à compra de bem ou aquisição de serviço.

Se você não precisa de imediato de um determinado bem ou serviço e se puder aplicar parte de sua renda, aquela que não será utilizada como despesa, você tem o perfil de um poupador e, portanto, de um consorciado. Como tal, poderá usufruir de um sistema que induz o consumidor a uma disciplina financeira, viabilizando uma poupança com destino certo: a realização dos seus planos. Um sistema que vai além da facilidade de acesso ao consumo e que constitui-se na arte de planejar o próprio futuro, de poupar em grupo.

FONTE: BRCOM PUBLIC RELATIONS

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