
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quarta-feira (18/6), a 10ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) no trecho da BR-050 que liga Cristalina (GO) à divisa de Minas Gerais com São Paulo. O novo valor entra em vigor a partir da zero hora do dia 8 de julho de 2025 e será aplicado nas seis praças de pedágio administradas pela concessionária Ecovias Minas Goiás (ECO050). A decisão está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).
A medida faz parte do processo de gestão contratual que assegura o equilíbrio econômico-financeiro das concessões rodoviárias federais, promovido pela Agência. O objetivo é manter a sustentabilidade dos investimentos, a prestação de serviços adequados aos usuários e o cumprimento das obras e melhorias previstas em contrato.
Com a revisão, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica passa por ajustes que refletem fatores como o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), com variação positiva de 6,38% medida pelo IPCA, além de componentes específicos do contrato, como o Fator D, que representa 6,54% de impacto tarifário. A tarifa também incorpora os efeitos do 7º Termo Aditivo, que alterou a estrutura de remuneração prevista no contrato original.
Na prática, os usuários da BR-050 passarão a pagar as novas tarifas nas praças de Ipameri (P1), Campo Alegre de Goiás (P2), Araguari (P3 e P4), Uberaba (P5) e Delta (P6), conforme tabela abaixo.
A revisão e o reajuste tarifário seguem as normas previstas na Lei nº 10.233/2001 e no Decreto nº 4.130/2002, com acompanhamento prévio do Ministério da Fazenda, assegurando total conformidade legal e regulatória.
A ANTT reforça seu compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão das concessões rodoviárias federais, com foco na qualidade dos serviços prestados aos milhões de usuários que trafegam diariamente pelas rodovias do país.
TABELA DE TARIFAS
|
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
|||||
|
Praça 1 |
Praça 2 |
Praça 3 |
Praça 4 |
Praça 5 |
Praça 6 |
|||||
|
1 |
Automóvel, caminhonete efurgão |
2 |
Simples |
1,0 |
8,90 |
9,60 |
7,30 |
5,50 |
7,90 |
5,60 |
|
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
17,80 |
19,20 |
14,60 |
11,00 |
15,80 |
11,20 |
|
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
13,35 |
14,40 |
10,95 |
8,25 |
11,85 |
8,40 |
|
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
26,70 |
28,80 |
21,90 |
16,50 |
23,70 |
16,80 |
|
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
17,80 |
19,20 |
14,60 |
11,00 |
15,80 |
11,20 |
|
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
35,60 |
38,40 |
29,20 |
22,00 |
31,60 |
22,40 |
|
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
44,50 |
48,00 |
36,50 |
27,50 |
39,50 |
28,00 |
|
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
53,40 |
57,60 |
43,80 |
33,00 |
47,40 |
33,60 |
|
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto |
2 |
Dupla |
0,5 |
4,45 |
4,80 |
3,65 |
2,75 |
3,95 |
2,80 |
|
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
– |
Dupla |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
Fonte: ANTT

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