ANTT apresenta esclarecimentos sobre a alteração de endereço de transportadores no RNTRC

A Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (GERAR), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), divulgou nesta 4ª feira (27/01), o Comunicado Relevante SUROC nº 007, de 27 de janeiro de 2016, que apresenta esclarecimentos sobre a alteração de endereço de transportadores no RNTRC.

Confira a íntegra do Comunicado:

“Título: Alteração de endereço de Transportadores no RNTRC

Este comunicado visa ao esclarecimento das providências adotadas pela ANTT para a efetivar a atualização do endereço de pessoas físicas inscritas no RNTRC na categoria TAC (Transportador Autônomo de Cargas). 

Tendo em vista a publicação da Resolução ANTT nº 4.799/2015 e a divulgação do cronograma para recadastramento de transportadores no RNTRC (Portaria SUROC nº 230/2015), foi identificada a necessidade de se proceder à atualização de endereço dos transportadores registrados.

Para tanto, foram atribuídos ao transportador até três endereços adicionais que constem junto ao DETRAN, além do endereço original, que será mantido. Os endereços incorporados ao seu cadastrado serão os que constavam no banco do DENATRAN, na data de 30/10/2015, relativos a veículos de sua propriedade ou sob sua posse, licenciados em seu nome no Órgão de Trânsito.

Essa operação teve por objetivo garantir a segurança das informações registradas no RNTRC. Além disso, a operação efetuada poderá ampliar o número de Pontos de Atendimento à disposição do transportador rodoviário remunerado de carga, tendo em vista que ele poderá optar livremente pelo atendimento em qualquer Ponto que atende aos municípios incorporados ao seu cadastro.

Cabe esclarecer, ainda, que o critério determinante para a fixação do Ponto de Atendimento ao qual o TAC deverá comparecer é o município(s) que consta(s) no seu cadastro no RNTRC. No caso de os endereços incorporados ao seu cadastro serem atendidos por mais de um Ponto de Atendimento, o TAC poderá optar livremente pela busca de atendimento em um ou outro. Sendo assim, a localidade de emplacamento do veículo não é critério utilizado para a fixação dos Pontos de Atendimento do RNTRC.

A alteração de endereço não é feita diretamente pelos Pontos de Atendimento, que encaminharão à ANTT a solicitação de alteração de dados necessária. Em casos de alterações de endereço posteriores à data da incorporação do banco do DETRAN, o transportador deverá providenciar sua atualização de dados junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil (RFB).

As orientações sobre os procedimentos para alteração cadastral junto à RFB podem ser obtidas nos links abaixo:

CPF:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoasfisicas-cpf/atos-cadastrais/alteracao-de-dados-cadastrais-no-cpf

CNPJ: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-nacionalde-pessoas-juridicas-cnpj

Após providenciar a alteração de dados junto à RFB, o transportador deverá comparecer ao Ponto de Atendimento credenciado do RNTRC, levando consigo o comprovante ou protocolo de pedido de alteração de dados do CPF ou CNPJ.

Em breve a ANTT disponibilizará uma ferramenta para o transportador saber em quais pontos de atendimento ele poderá ser atendido.” (grifos nossos)

A Agência ainda disponibilizou nova versão do documento “Orientações para Entidades Conveniadas – Cadastramento e Recadastramento do RNTRC – Resolução nº 4.799/2015”.

fonte: SETCESP

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