ANTT aprova nova tarifa de pedágio na BR-050, entre Goiás e Minas Gerais

(Imagem: divulgação/Comunicação ANTT)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quarta-feira (18/6), a 10ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) no trecho da BR-050 que liga Cristalina (GO) à divisa de Minas Gerais com São Paulo. O novo valor entra em vigor a partir da zero hora do dia 8 de julho de 2025 e será aplicado nas seis praças de pedágio administradas pela concessionária Ecovias Minas Goiás (ECO050). A decisão está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U).

A medida faz parte do processo de gestão contratual que assegura o equilíbrio econômico-financeiro das concessões rodoviárias federais, promovido pela Agência. O objetivo é manter a sustentabilidade dos investimentos, a prestação de serviços adequados aos usuários e o cumprimento das obras e melhorias previstas em contrato.

Com a revisão, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica passa por ajustes que refletem fatores como o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), com variação positiva de 6,38% medida pelo IPCA, além de componentes específicos do contrato, como o Fator D, que representa 6,54% de impacto tarifário. A tarifa também incorpora os efeitos do 7º Termo Aditivo, que alterou a estrutura de remuneração prevista no contrato original.

Na prática, os usuários da BR-050 passarão a pagar as novas tarifas nas praças de Ipameri (P1), Campo Alegre de Goiás (P2), Araguari (P3 e P4), Uberaba (P5) e Delta (P6), conforme tabela abaixo.

A revisão e o reajuste tarifário seguem as normas previstas na Lei nº 10.233/2001 e no Decreto nº 4.130/2002, com acompanhamento prévio do Ministério da Fazenda, assegurando total conformidade legal e regulatória.

A ANTT reforça seu compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão das concessões rodoviárias federais, com foco na qualidade dos serviços prestados aos milhões de usuários que trafegam diariamente pelas rodovias do país.

TABELA DE TARIFAS

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

Praça 1

Praça 2

Praça 3

Praça 4

Praça 5

Praça 6

1

Automóvel, caminhonete efurgão

2

Simples

1,0

8,90

9,60

7,30

5,50

7,90

5,60

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

17,80

19,20

14,60

11,00

15,80

11,20

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

13,35

14,40

10,95

8,25

11,85

8,40

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

26,70

28,80

21,90

16,50

23,70

16,80

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

17,80

19,20

14,60

11,00

15,80

11,20

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

35,60

38,40

29,20

22,00

31,60

22,40

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

44,50

48,00

36,50

27,50

39,50

28,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

53,40

57,60

43,80

33,00

47,40

33,60

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Dupla

0,5

4,45

4,80

3,65

2,75

3,95

2,80

10

Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Dupla

Fonte: ANTT

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