
Tribunal garante a aplicação da Lei nº 11.442 e suspende sentença que tinha reconhecido vínculo empregatício de transportador autônomo
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), com sede em Porto Alegre/RS, determinou a suspensão da execução em processo que reconhecia vínculo de emprego a transportador autônomo. O desembargador George Achutti acatou ação rescisória interposta pela empresa Concordia Logística, suspendendo o pagamento de mais de R$ 812 mil.
A Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, reconhece a categoria de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) enquanto profissional sem vínculo empregatício. Contudo, pelo entendimento de alguns Tribunais do Trabalho, muitos autônomos têm conseguido decisões em desfavor das empresas de transporte, o que tem ocasionado uma forte insegurança jurídica no setor.
A decisão do TRT-4 é impo