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Cerca de 500 mil caminhoneiros precisam se recadastrar no RNTRC

Cerca de 500 mil caminhoneiros precisam se recadastrar no RNTRC

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Certificados que tinham validade até 2020 precisam ser renovados até 31 de maio deste ano; quem não se recadastrar e continuar fazendo frete está sujeito a multa  A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) calcula de 500 mil caminhoneiros precisam fazer o recadastramento no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) até o dia 31 de maio deste ano. Quem não realizar o procedimento, mesmo que o certificado atual do transportador ainda esteja válido, estará sujeito a multa. A antecipação do recadastramento é necessária por causa da resolução 4.799, publicada pela ANTT em 2015. A norma atualizou os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Por isso, aqueles registros que venceriam entre 2017
ANTT apresenta esclarecimentos sobre a alteração de endereço de transportadores no RNTRC

ANTT apresenta esclarecimentos sobre a alteração de endereço de transportadores no RNTRC

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A Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (GERAR), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), divulgou nesta 4ª feira (27/01), o Comunicado Relevante SUROC nº 007, de 27 de janeiro de 2016, que apresenta esclarecimentos sobre a alteração de endereço de transportadores no RNTRC. Confira a íntegra do Comunicado: “Título: Alteração de endereço de Transportadores no RNTRC Este comunicado visa ao esclarecimento das providências adotadas pela ANTT para a efetivar a atualização do endereço de pessoas físicas inscritas no RNTRC na categoria TAC (Transportador Autônomo de Cargas).  Tendo em vista a publicação da Resolução ANTT nº 4.799/2015 e a divulgação do cronograma para recadastramento de transportadores no RNTRC (Portaria SUROC nº 23
A lei 13.103 e a Hora Parada

A lei 13.103 e a Hora Parada

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Mesmo com o veículo parado, seu custo fixo (depreciação, remuneração do capital, salários de motoristas, seguros, IPVA, licenciamento etc.) continua alimentando o custo operacional. Normalmente, as planilhas de custo peso já incluem uma franquia (por exemplo: 5 horas) como tempo de carga e descarga. A partir daí, deve ser cobrada a hora parada. A importância de se cobrar este custo pode ser exemplificada a partir de um cavalo mecânico Scania 4x2 tracionando furgão de três eixos, rodando 25 dias por mês e 10 horas por dia, com custo fixo, segundo o DECOPE é de R$ 20.198,00 por mês: Diária parada = 20.198,00/25 =  R$ 807,92 Hora parada = 807,92/10 = R$ 80,79 por hora útil. Conclui-se que a tradicional prática de se utilizar caminhão como armazém custa muito caro ao transportador, que
Dez mudanças para o TAC com as novas regras do RNTRC

Dez mudanças para o TAC com as novas regras do RNTRC

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O recadastramento obrigatório para transportadores autônomos de cargas, empresas e cooperativas começa dia 1º de dezembro para os veículos de placa final 01. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no dia 15 de outubro no Diário Oficial da União e no site da Agência, a Portaria nº 230/2015, que trata do cronograma do recadastramento no RNTRC.  Dez mudanças para o TAC com as novas regras do RNTRC Confira o resumo que a CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos) preparou sobre o que realmente muda para a categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC) com as novas regras estipuladas pela ANTT – Agência Nacional do Transportador Terrestre: 1) Número de Veículos: Antes da resolução: sem limite de veículos. Agora: permitido o registro de até três veí
Fim da carta frete – “O caminhoneiro é quem tem que fortalecer a lei”, diz presidente da Ampef.

Fim da carta frete – “O caminhoneiro é quem tem que fortalecer a lei”, diz presidente da Ampef.

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Quando promulgada a Lei que derrubou a prática da carta frete, meios eletrônicos foram homologados pela ANTT para assegurar que o pagamento do frete ao caminhoneiro pudesse ocorrer dentro das novas normas. Assim, surgiu também a Ampef (Associação das Administradoras de Meios de Pagamento Eletrônico de Frete), órgão responsável por fiscalizar se as prestadoras de serviço estão cumprindo a lei. O Presidente da entidade, Alfredo Peres da Silva, concedeu uma entrevista exclusiva a Chico da Boleia para falar sobre os quatro anos do fim da carta frete e de como o desafio de eliminá-la de vez envolve todos os atores do TRC. Confira na íntegra. Chico da Boleia: Alfredo, como está o mercado das operadoras? Alfredo Peres da Silva: Nós temos homologados pela ANTT 25 administradoras, e em operaçã
Fim da carta frete, há quatro anos da Lei, a prática ainda é uma  realidade

Fim da carta frete, há quatro anos da Lei, a prática ainda é uma realidade

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A Lei que decretou o fim da Carta Frete completa quatro anos em 2015. Em 2010, a Lei 12.249 aprovada em 10 de junho daquele ano, acrescentou à Lei 11.442 (que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração) o Artigo 5o.-A, com a seguinte redação: “O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.” Naquela ocasião, dava-se um passo importante nas conquistas trabalhistas dos caminhoneiros. A Lei, que sofreu resistências, teve sua aplicação adiada e só entrou em vigor efetivamente um ano depois. O seu gran
Saiba os requisitos para ​inscrição e manutenção no RNTRC

Saiba os requisitos para ​inscrição e manutenção no RNTRC

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ANTT já publicou novas normas para cadastramento Já estão em vigor as novas normas para inscrição e manutenção do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). O documento é uma exigência legal para o exercício da atividade econômica do transporte rodoviário de cargas e deve ser solicitado junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Aqueles que já possuem o registro, com vencimento até 28 de setembro, deverão providenciar o recadastramento a partir dessa data. O cronograma ainda será divulgado pela Agência. O pedido de inscrição e manutenção do RNTRC deve ser feito pelo transportador ou seu representante legal. Ele é efetuado por meio de formulário eletrônico, que é preenchido por agente da ANTT ou entidade que atua em cooperação com a Agência.
Sest Senat lança curso gratuito para transportador autônomo de cargas

Sest Senat lança curso gratuito para transportador autônomo de cargas

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Capacitação é oferecida em plataforma totalmente on-line disponível para todo o país Voltado para pessoas interessadas em obter o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), o Sest Senat lançou o curso TAC – Transportador Autônomo de Cargas. A capacitação é totalmente gratuita e está disponível na plataforma on-line da entidade, EaD Sest Senat. Para se inscrever, clique aqui. O curso foi elaborado com foco nas ações dos transportadores autônomos para o exercício regular da profissão. Além disso, qualifica os motoristas para que eles exerçam as atividades com a qualidade e a segurança exigidas pelo mercado, conforme a Resolução nº 4.799/2015 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que regula o RNTRC. O TAC tem carga horária de 84 horas
Resolução da ANTT altera regras do RNTRC

Resolução da ANTT altera regras do RNTRC

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Foi publicada no Diário Oficial da União, em 20 de abril de 2015, a Resolução da ANTT nº 4.675, de 17 de abril de 2015, que faz alterações na Resolução nº 3.056, de 12 de março de 2009. Entre outras providências,  dispõe sobre o exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, estabelece procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas RNTRC.  A Resolução inseriu um a nova disposição, em que será constituída uma infração quando o transportador ou embarcador deixar de fornecer documento comprovatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga ou apresentar informação em desacordo com o art. 31-A.  Ao infrator será imposta a mu
Prorrogado o prazo de validade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas

Prorrogado o prazo de validade do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou o prazo de validade dos certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Todos os registros do RNTRC que venceriam entre 31/3/15 e 30/5/2015 foram prorrogados para 31/5/2015. A medida visa garantir a continuidade do exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, não demandando nenhuma ação por parte dos transportadores. As novas regras e documentos necessários para inscrição e manutenção no RNTRC e o cronograma de recadastramento serão divulgados por meio do site da ANTT. Fonte: ANTT