Comissão de Transportes dispensa farol aceso durante o dia em rodovias urbanas
Texto aprovado exige o uso de farol baixo durante o dia em túneis e sob chuva, neblina e cerração
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que exclui as rodovias integradas a áreas urbanas da exigência do uso de faróis durante o dia.
A Lei 13.290/16 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) para tornar obrigatório o uso de farol aceso em rodovias durante o dia. Além disso, os faróis devem ser mantidos acesos ao atravessar túneis providos de iluminação pública.
Luz de rodagem
A proposta aprovada também exige que as luzes de rodagem diurna se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos a partir do quarto ano de vigência da lei, se aprovada, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas luz












