Simples Nacional recebe novas disposições sobre parcelamento
O Ministério da Fazenda publicou, no último dia 9, a Portaria nº 802 que trata sobre o parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional. Segundo a portaria, o prazo máximo de parcelamento será de 60 parcelas mensais e sucessivas, é vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada, entre outras disposições. O parcelamento deverá ser feito, preferencialmente, pela internet, no endereço:www.pgfn.fazenda.gov.br .
O Simples Nacional trata o artigo 130-A da Resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional – CGSN, nº 94 de 29.11.2011, inscritos na Dívida Ativa da União.
Veja abaixo a Portaria nº 802 na íntegra:
Fonte: NTC&Logística
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA No- 802, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe












