Regulamentada fiscalização para quem foge do pagamento do pedágio em rodovias
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades, publicou a Portaria nº 179, de 08 de outubro de 2015, que estabelece os requisitos específicos mínimos do sistema automático não metrológico para a fiscalização da infração "evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio", prevista no art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A fiscalização da conduta prevista no art. 209 do CTB é aplicável para a cobrança manual e para a cobrança automática de pedágio.
O ato ainda estabelece que:
· O sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado deve observar o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 165/04 e, naquilo que couber, o disposto na Lei Complementar nº 121/06.
· Para executar a fiscalização prevista nesta Portaria, o projet





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