Divulgadas novas regras de parcelamento de débitos de multas da ANTT
Por meio da Resolução 5830, publicada em 17/10/2018, a ANTT instituiu novas regras de parcelamento de débitos oriundos de multas por autuações da agência, se ainda não inscritos em Dívida Ativa, nem forem autuações previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Considerando grande número de associados que tem débitos de autuações já definidas em âmbito administrativo (sem recursos pendentes ou cabíveis), este comunicado se torna mais relevante. E isso se agrava por conta de multas originalmente de R$ 5.000, pelas supostas evasões rodoviárias à fiscalização da ANTT.
Afinal, por necessidades urgentes, caso a empresa parcele referidos débitos, praticamente inexistem meios de ter restituição dos valores, ainda que as respectivas autuações sejam reconhecidas como ilegais em referida








