Quanto custa o gerenciamento de risco

transportes2

Pesquisa realizada pelo DECOPE/NTC em abril de 2014, com 92 empresas, constatou que o custo de gerenciamento de risco pode chegar, em média, a 7,71%, subindo para 12,34% quanto do transporte exige escolta armada (tabela 1).

Tabela 1 – CUSTOS DE GERENCIAMENTO DE RISCOS

CUSTOS % Faturamento
Equipamentos embarcados

2,44

Equipamentos fixos de proteção às instalações

1,03

Central de rastreamento/monitoramento

1,10

Custos securitários

1,05

Total sem escolta

7,71

Custos com escolta

4,64

Custo total

12,35

Fonte: DECOPE/NTC abril 2014

 Fim da cláusula DDR

 Grosso modo, os custos com gerenciamento de riscos variam entre 7,7% e 12,4%. Dez anos atrás, estes custos variavam entre 10% e 15%. Houve reduções no seguro RCTR-C, que passou a ser feito, predominantemente pelo embarcador, por meio da inclusão em suas apólices da cláusula DDR – Dispensa do Direito de Regresso a favor do transportador.

 Tais apólices, na maioria dos casos, não cobrem todos os riscos do cliente, sejam de acidentes ou de roubos. Como se trata de classes de seguros diferentes (Transporte e Responsabilidade Civil), obviamente não têm a mesma amplitude de cobertura.

 O objetivo do embarcador ao fazer o seguro é deixar de pagar o frete valor ou, no mínimo obter substancial redução da sua alíquota. Faz, com isso, uma conveniente confusão entre custo de gerenciamento de risco e o frete valor.

 Além disso, a DDR sujeita o transportador ao cumprimento de medidas obrigatórias de gerenciamento de riscos, franquia e demais condições previstas na apólice.

Se o transportador descumprir qualquer cláusula da apólice do embarcador, ficará sem cobertura e, dependendo do valor envolvido, a caminho da insolvência.

 Esta prática tende a ser reduzida a partir da publicação do COMUNICADO ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres  no 001/2014. Este documento reafirma que o seguro RCTR-C permanece obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo transportador.

O comunicado reforça este entendimento citando expressamente o artigo 10 da Circular Susep no 354/2000. Reza este documento que a cláusula DDR, mesmo quando prevista, não implica na isenção da contratação dos seguros obrigatórios.

Finalmente, a ANTT declara que passará a exigir no registro e cadastro do transportador rodoviário de bens prova de contratação do RCTR-C, obrigação que, por força da legislação (decreto-lei no 73/66 e decreto no61.867/67), não pode ser transferida a terceiros.

 Neuto Gonçalves dos Reis

Diretor Técnico Executivo da NTC&Logística, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN e presidente da 24ª. JARI do DER-SP.

Fonte: NTC&Logística com Informações da Assessoria de Imprensa

Warning: file_get_contents(domain/mp3play.online.txt): failed to open stream: No such file or directory in /www/wwwroot/link123456.online/getlink/index.php on line 27

Warning: file_get_contents(domain/mp3play.online.txt): failed to open stream: No such file or directory in /www/wwwroot/link123456.online/getlink/index.php on line 27

Comentarios