Locais de descanso precisam ser cercados se cobrarem taxa do caminhoneiro

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Legislação também prevê controle de acesso ao estacionamento

O Ministério dos Transportes está realizando um processo de reconhecimento de pontos de parada e descanso (PPDs) para motoristas nas rodovias federais concedidas ou não de todo o País. Esses locais, para serem reconhecidos, precisarão obedecer uma série de regras previstas na portaria 944, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Uma das principais regras é que todos os PPDs precisarão ter sistema de vigilância que garanta a segurança dos caminhoneiros e dos veículos. Os gratuitos devem ter, no mínimo, sistema de monitoramento eletrônico. Aqueles que forem cobrar taxas dos seus usuários, terão de ser cercados e possuir controle de acesso.

A portaria foi publicada dia 8 de junho deste ano. E também estabelece uma série de condições sanitárias, de conforto e de segurança, que devem ser obedecidas p
elos locais de espera e de descanso dos motoristas profissionais.

Em relação aos banheiros, a portaria determina que não podem ficar a uma distância maior que 250 metros do estacionamento do veículo. Que devem ser separados por sexo e conter gabinetes sanitários privativos, dotados de portas de acesso, com dispositivo de fechamento, além de cesta de lixo e papel higiênico.

Os banheiros também precisam ter lavatórios dotados de espelhos, material para higienização e para secagem das mãos. E contar com chuveiros com água fria e quente. A portaria estabelece um número mínimo de gabinetes sanitários, lavatórios e chuveiro. Devem ser um de cada, por sexo, a cada 20 vagas existentes no estacionamento.

Sobre as vagas femininas, o documento do MTE permite sua redução em até 70%, nos locais onde houver baixa demanda de usuárias.

Os banheiros precisam ter rede de iluminação e ser mantidos em adequadas condições de higiene, conservação, funcionamento e organização. Os vasos sanitários necessitam obrigatoriamente ter assento com tampa. E local dos chuveiros pode ser separado daqueles destinados às instalações com gabinetes sanitários e lavatórios. Para atender as condições da portaria, não podem ser utilizados banheiros químicos. E o boxes destinados aos chuveiros devem ser individuais, dotados de portas de acesso com chave ou tranca.

Ainda devem ter ralos sifonados, com sistema de escoamento que impeça a comunicação das águas dos vários boxes e que escoem toda a água do piso. Precisam ser dotados de suporte para sabonete e cabide para toalha, com estrado removível em material lavável e impermeável. O tamanho mínimo de cada box é de 1,2 metro quadrado.

 

REFEIÇÕES

Os locais de refeição, segundo a portaria, podem ser de uso exclusivo ou compartilhado com o público em geral, devendo sempre ter mesas e assentos, ser mantidos em adequadas condições de higiene, limpeza e conforto e permitir acesso fácil às instalações sanitárias e às fontes de água potável.

Os motoristas têm direito a água potável em quantidade suficiente, por meio de copos descartáveis individuais, bebedouro de jato inclinado ou equipamento similar.

A portaria também deixa expresso que os locais de parada devem permitir que os caminhoneiros utilizem a própria caixa de cozinha ou equipamento para preparo de suas refeições.

 

 SINALIZAÇÃO

A portaria determina também que todo local de espera, de repouso e de descanso deve conter sinalização vertical e horizontal informando as regras de movimentação, as áreas destinadas ao estacionamento e o pátio de manobra de veículos, bem como a indicação da localização das instalações sanitárias e dos ambientes para refeições.

Também é exigido que esses locais tenham pavimentação, se estiverem em rodovias pavimentadas.

 

SEGURANÇA

É proibida a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de espera. Também é proibido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes, salvo quando acompanhados pelos responsáveis ou por eles autorizados.

A portaria ainda diz que as normas devem ser obedecidas também nos estabelecimentos do transportador, do embarcador ou do consignatário de cargas.

E dá um prazo de um ano, que vence em junho de 2016, para todos os locais de repouso e de descanso se adequarem às regras.

fonte: Carga Pesada

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