Já estão valendo as alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Ao todo, o Código de Trânsito sofreu 57 alterações e a exclusão de um artigo completo. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Já estão valendo as alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Novas regras incluem a ampliação do prazo de validade da CNH

Redação Chico da Boleia

A partir desta segunda-feira (12), as alterações no Código de Trânsito Brasileiro estão valendo. As medidas reforçam questões de segurança e também incluem novas regras de tráfego como o uso de luz baixa durante o dia. De acordo com o texto, os veículos terão que, por obrigatoriedade, estar equipados com luzes de rodagem diurna. Caso não as tenha, o carro deverá circular com os faróis baixos ligados (em vias fora do perímetro urbano).

Ao todo, o Código de Trânsito sofreu 57 alterações e a exclusão de um artigo completo.

Outra mudança que chamou a atenção foi o aumento do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova regra determina a ampliação da validade em 10 anos para motoristas com até 50 anos de idade; 5 para condutores entre 50 e 70 anos; a renovação a cada 3 anos para aqueles acima dos 70.

Houve alteração também no limite de pontos para a suspensão da CNH. De acordo com o texto antigo, o motorista teria a carteira suspensa caso atingisse 20 pontos de infração ao longo de 12 meses. A partir de agora, o limite aumenta para 40 pontos, caso o motorista não cometa nenhuma infração gravíssima durante 12 meses; poderá ter a habilitação suspensa se atingir 30 pontos no mesmo período (com uma infração gravíssima na pontuação); e 20 pontos se tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

Uma mudança positiva no CTB diz respeito aos condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob o efeito de álcool ou outro psicoativo. Nestes casos, os motoristas não poderão converter a pena de prisão em alternativa.

Outro ponto importante está ligado a segurança das crianças durante o transporte. A partir de agora, menores de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 de altura precisarão ser colocados em cadeirinhas no banco traseiro do veículo.

Confira aqui o texto completo com as alterações.

*Com informações da Agência Brasil

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