Contran regulamenta amarração de cargas

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Com atraso de 18 anos, o Contran acaba de publicar a resolução 552 de 2015, que regulamenta a amarração e contenção de cargas em caminhões. Essa lei está no código de trânsito desde 1997, mas faltava a regulamentação. As normas passam a valer a partir de 1º de Janeiro de 2017, para veículos novos, que deverão ter na sua estrutura os dispositivos obrigatórios para contenção da carga. Para caminhões fabricados antes de 2017, as normas passarão a vigorar a partir de 2018.

Dentro das normas, as que mais se destacam são a proibição de amarração de carga diretamente nas travessas de madeira da carroceria, sendo obrigatória a amarração em ganchos fixados no chassi. Também ficará proibida a amarração com cordas, sendo permitidas apenas as cintas, correntes ou cabos de aço.

O painel frontal da carroceria também deverá ser mais alto que a carga, quando as cargas transportadas possam deslizar uma sobre a outra, como no caso de tubos e chapas de metal e outros. Os reboques sider deverão ter dispositivos de amarração internos, pois a lona lateral não será mais considerada dispositivo de contenção de carga.

Leia na integra a regulamentação

www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao5522015.pdf

Fonte: www.denatran.gov.br

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