COMUNICADO – FISCALIZAÇÕES DA ANTT NAS EMPRESAS

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O SINDICAMP informa que desde o ano passado a ANTT tem realizado fiscalizações nas empresas de transporte rodoviário de carga, dentro das atribuições que lhe são dadas pela legislação, sem notícias de que tenham sido geradas quaisquer autuações e/ou penalidades oriundas de tais inspeções.

Assim, visando evitar surpresas e preocupações descabidas, informamos que, segundo chegou a conhecimento desta entidade, referidas fiscalizações têm observado seguinte procedimento:

  • A ANTT envia ofício, por correio, informando data em que haverá a fiscalização (com antecedência aproximada de 10 dias), bem como o período que será objeto de fiscalização (aprox. 2 semanas).
  • No referido ofício são solicitadas:
    • Separação de seguintes documentos, para inspeção:
    • Recolhimento da Guia de Contribuição Sindical Patronal para a atividade do transporte, conforme previsto em lei;
    • Contrato social consolidado, CNPJ e RNTRC;
    • Manutenção do cadastro atualizado junto ao ANTT;
    • Documentos do período fiscalizado, relativos à unidade matriz da empresa: (i) Documentos fiscais (CTe e MDFe); (ii) Contratos de transporte; (iii) Apólices de seguro de carga; (iv) Relatórios referentes às operações de transporte que
    • Comprovações das experiências do Responsável Técnico que o autoriza a essa condição, nos termos do Res. ANTT 4779/15.
    • Contratos com Transportadores Autônomos e equiparados, e comprovantes de Vale Pedágios fornecidos.
  • Disponibilidade do Responsável técnico ou pessoa apta a esclarecimentos quanto às operações a serem fiscalizadas.

Embora tenha poderes para ter livre acesso a instalações e documentos da empresa, as fiscalizações têm ocorrido sem qualquer pedido surpresa e não tem se preocupado com qualquer elemento estranho à legislação regulatória de competência da ANTT (Vale Pedágio, RNTRC, Pagamento a Autônomos e equiparadas, e seu Código de Identificação [CIOT] ).

Por fim vale lembrar que, embora seja uma questão juridicamente discutível, a ANTT segue entendimento de tem 5 anos para autuar eventos infrações ocorridas dentro de sua competência.

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