
Desoneração da folha para o setor de transporte é definitiva
Com ampla participação da CNT (Confederação Nacional do Transporte), o governo federal publicou, em novembro do ano passado, a lei 13.043/14, que prevê a desoneração permanente da folha de pagamento dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais do setor de transporte.
A alíquota é a mesma da que já estava em vigor: 1% ou 2% do valor total da receita da empresa, conforme o caso.
A novidade é que a desoneração passa a ser definitiva, diferentemente da regra anterior, que previa o benefício somente até o dia 31 de dezembro de 2014.
Segundo dados da Receita Federal, com a desoneração de 1% e 2%, houve uma economia de R$ 2,4 bilhões, de 2012 a maio de 2014. As informações compreendem transporte terrestre, aquaviário, aéreo, além do armazenamento e atividades auxiliares d