
Sobre o RNTRC e o recadastramento – Obrigação legal
NOTA DA NTC&LOGÍSTICA
O RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) foi instituído pelo art. 14-A da Lei nº 10.233, de 5/6/2001, que dispõe, de forma taxativa: “O exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC” (o grifo é nosso).
Alguns anos mais tarde, foi aprovada a Lei nº 11.442, de 5/1/2007, cujo art. 2º reafirma a inscrição no RNTRC como condição indispensável ao exercício da atividade econômica do TRC e atribui à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a responsabilidade de implantá-lo e administrá-lo.
Portanto, quando a ANTT cuida de implantar o RNTRC, ela está apenas dando c