Após mobilização da CNT, trabalhadores do transporte serão priorizados na campanha de vacinação contra a Covid-19

Atenta ao movimento que daria início à vacinação neste mês de janeiro, a mobilização da CNT começou em dezembro do ano passado. (Foto: reprodução)

Após mobilização da CNT, trabalhadores do transporte serão priorizados na campanha de vacinação contra a Covid-19

Profissionais dos modais rodoviário, ferroviário, portuário, aquaviário e aéreo serão incluídos pelo Ministério da Saúde na campanha nacional

Depois de uma intensa articulação junto ao Ministério da Saúde, a CNT (Confederação Nacional de Transporte) conseguiu a inclusão segmentos dos profissionais do transporte no grupo prioritário da campanha nacional de vacinação contra a covid-19.

Estão no grupo prioritário os caminhoneiros; portuários, incluindo trabalhadores da área administrativa; funcionários das companhias aéreas nacionais (aeronautas e aeroviários); funcionários de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas; funcionários de empresas brasileiras de navegação; e motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros, incluídos os motoristas do longo curso.

– Por serem considerados essenciais para o desenvolvimento do Brasil, o Ministério da Saúde atendeu a reinvindicação da CNT. Esse é um reconhecimento da importância do trabalho que vem sendo desempenhado pelo setor, essencial para a manutenção das atividades de todo o país – afirma o presidente da CNT, Vander Costa. A CNT aguarda agora a definição do cronograma de vacinação desse público pelo Ministério da Saúde.

Atenta ao movimento que daria início à vacinação neste mês de janeiro, a mobilização da CNT começou em dezembro do ano passado. O presidente Vander Costa, além de encaminhar o pedido de priorização dos trabalhadores, colocou à disposição do governo federal as 157 unidades operacionais do SEST SENAT como pontos de vacinação.

Veja os requisitos para a vacinação dos profissionais:

Caminhoneiro:

Quem tem direito: Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motoristas

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).

Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso:

Quem tem direito: Motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso.

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros.

Trabalhadores Portuários:

Quem tem direito: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.

Trabalhadores de Transporte Aéreo:

Quem tem direito: Funcionários das companhias aéreas nacionais, definidos pelo Decreto nº 1.232/1962 e pela Lei nº 13.475/ 2017 (Aeroviários e Aeronautas).

Comprovação: documento que comprove a situação de trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais

Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário:

Quem tem direito: Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas.

Comprovação: documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas

Trabalhadores de Transporte Aquaviário:

Quem tem direito: Funcionários das empresas brasileiras de navegação.

Comprovação: documento que comprove a situação de trabalhador empregado das empresas brasileiras de navegação.

Fonte: Agência CNT Transporte Atual
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