Desoneração da folha de pagamento permanente inclui o transporte rodoviário de cargas
Redação FETCESP
O transporte rodoviário de cargas está incluído na relação dos segmentos que passam a ter a desoneração da folha de pagamento de forma permanente. O benefício consta na Medida Provisória 651, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho.
O presidente da FETCESP, Flávio Benatti, destaca que a conquista é resultado do trabalho unido das entidades do setor como a Federação e sindicatos do estado de São Paulo e entidades de outras regiões, todos unidos na Confederação Nacional do Transporte (CNT) e NTC&Logística. “Agora, o setor que deixaria de ter tal benefício em 31 de dezembro deste ano passa a ter a desoneração de forma permanente”.
A desoneração da folha de pagamento substitui a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal básica sobre o total