Tag: rntrc

Pesquisa mostra que caminhoneiro brasileiro ganha pouco, trabalha muito e dirige veículos velhos

Pesquisa mostra que caminhoneiro brasileiro ganha pouco, trabalha muito e dirige veículos velhos

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Os caminhoneiros brasileiros tem idade média de 44,3 anos e renda mensal líquida média de R$ 3,9 mil, sendo que caminhoneiros autônomos ganham R$ 4,1 mil e caminhoneiros empregados de frota, R$ 3,4 mil. As informações foram reveladas pela  Confederação Nacional do Transporte, que produziu a Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros 2016, com informações gerais sobre o profissional e a sua atividade. Foram entrevistados 1.066 caminhoneiros (autônomos e empregados de frota), de 4 a 14 de novembro de 2015.Em média, os entrevistados estão na profissão há 18 anos. Esse profissionais dirigem veículos  com idade média em torno de 13,9 anos (16,9 anos dos veículos dos autônomos e 7,5 anos dos veículos de frota). Os caminhoneiros rodam cerca de 10 mil km por mês e trabalham aproximadamente 11,3 hora
RNTRC: Últimos dias para recadastramento de caminhões com placa final 2

RNTRC: Últimos dias para recadastramento de caminhões com placa final 2

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No dia 8 de março acaba o prazo para que transportadores que tenham caminhões com placa final 2  realizem o recadastramento obrigatório no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). O registro é realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado (cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto nos municípios de sua base territorial); identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG). Os pontos de atendimento, definidos pelos sindicatos e entidades de representação, não podem realizar alteração de domicílio, que deve ser providenciado junto aos Detrans (Departamentos de Trânsito), nem cancelamento e reativação do registro. O cronograma de recadastramento é o seguinte: 1 –
Vale-pedágio: Será que agora sai do papel?

Vale-pedágio: Será que agora sai do papel?

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A lei nº 10.209, que instituiu o pagamento obrigatório do vale-pedágio aos motoristas, foi publicada em março de 2001. Quinze anos depois, apenas uma pequena parcela dos caminhoneiros autônomos recebe o benefício. A falta de fiscalização é um dos motivos que levam a lei a não ser cumprida. E quando ocorre a fiscalização, muitas vezes o caminhoneiro é prejudicado. “É ele que tem que parar na rodovia, mostrar a documentação, provando que o vale não está sendo pago. É ele que recebe a notificação, que é posteriormente encaminhada para a empresa. Então ele acaba perdendo tempo”, diz Diumar Bueno, presidente da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos). A prática mais comum encontrada no mercado é o frete “fechado” que, segundo os embarcadores, já teria o valor do pedágio i
ANTT apresenta esclarecimentos sobre a alteração de endereço de transportadores no RNTRC

ANTT apresenta esclarecimentos sobre a alteração de endereço de transportadores no RNTRC

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A Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (GERAR), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), divulgou nesta 4ª feira (27/01), o Comunicado Relevante SUROC nº 007, de 27 de janeiro de 2016, que apresenta esclarecimentos sobre a alteração de endereço de transportadores no RNTRC. Confira a íntegra do Comunicado: “Título: Alteração de endereço de Transportadores no RNTRC Este comunicado visa ao esclarecimento das providências adotadas pela ANTT para a efetivar a atualização do endereço de pessoas físicas inscritas no RNTRC na categoria TAC (Transportador Autônomo de Cargas).  Tendo em vista a publicação da Resolução ANTT nº 4.799/2015 e a divulgação do cronograma para recadastramento de transportadores no RNTRC (Portaria SUROC nº 23
ANTT divulga esclarecimentos sobre registro provisório no RNTRC

ANTT divulga esclarecimentos sobre registro provisório no RNTRC

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Comunicado também trata da modificação de frota de transportadores autônomos de cargas  A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou dois esclarecimentos aos transportadores de cargas. Um deles trata do registro provisório no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores de Cargas). O outro é sobre a modificação de frota dos autônomos.  Segundo o aviso, o registro provisório será concedido para novo transportador que não detenha posse ou propriedade de veículo automotor de carga na categoria aluguel, registrado no Detran (Departamento de Trânsito), para ser inserido no RNTRC.  Em breve, será também concedido registro provisório a transportador que esteja com o certificado do RNTRC vencido e não detenha posse ou propriedade de veículo automotor de carga na categoria alugu
Sobre o RNTRC e o recadastramento – Obrigação legal

Sobre o RNTRC e o recadastramento – Obrigação legal

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NOTA DA NTC&LOGÍSTICA O RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) foi instituído pelo art. 14-A da Lei nº 10.233, de 5/6/2001, que dispõe, de forma taxativa: “O exercício da atividade de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de inscrição do transportador no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC” (o grifo é nosso).  Alguns anos mais tarde, foi aprovada a Lei nº 11.442, de 5/1/2007, cujo art. 2º reafirma a inscrição no RNTRC como condição indispensável ao exercício da atividade econômica do TRC e atribui à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a responsabilidade de implantá-lo e administrá-lo.  Portanto, quando a ANTT cuida de implantar o RNTRC, ela está apenas dando c
RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO NO RNTRC COMEÇA DIA 1º DE DEZEMBRO

RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO NO RNTRC COMEÇA DIA 1º DE DEZEMBRO

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Na próxima terça-feira, 1º de dezembro, terá início o período de recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Os primeiros que devem regularizar a situação junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – são aqueles com veículos cuja placa termina com 1, que terão até 31 de janeiro para realizar o procedimento.  Até dia 1º, está aberto o prazo para o recadastramento voluntário. A Agência, no entanto, admite que os motoristas poderão enfrentar algumas dificuldades, em razão de instabilidades no sistema de suporte ao cadastro de transportadores. Conforme a ANTT, em razão da necessidade de ajustes nesse sistema, os postos de atendimento aos transportadores, começaram a funcionar somente em 19 de
46ª Edição Nacional – Jornal Chico da Boleia

46ª Edição Nacional – Jornal Chico da Boleia

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Que país é este ? Curiosamente esta pergunta não me sai da cabeça! Em agosto passado escrevi sobre as loucuras que certos políticos vinham praticando, e ainda hoje a coisa continua de forma crescente. Não quero aqui defender partido A ou B, mas temos que começar a colocar os pés no chão. Quando décadas atrás o Presidente da França, Charles de Gaulle, proferiu a frase: "O Brasil não é um país sério", houve uma gritaria geral. Creio que se de fato ele falou, ele cometeu um pequeno engano na construção da frase, pois o mais acertado seria: “O Brasil é um país que não tem políticos sérios”. Já escrevi sobre os problemas do Congresso Nacional onde grande parte dos eleitos buscam fazer negociatas e isso já foi divulgado em larga escala. Também há a celebre frase do ex Deputado, Roberto Car
ANTT divulga Guia do Transportador para esclarecer sobre RNTRC

ANTT divulga Guia do Transportador para esclarecer sobre RNTRC

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Com o objetivo de orientar sobre as novas normas para o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou o Guia do Transportador. O manual didático é direcionado aos transportadores rodoviários de cargas que desejam se inscrever, atualizar ou recadastrar o RNTRC. Procedimentos – No dia 28/10, passou a vigorar a Resolução 4.799/2015, com inovações sobre a operacionalização do RNTRC. De acordo com o guia, o registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos veículos (TAG). Para a primeira etapa, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidad
Entram em vigor novas regras para o RNTRC

Entram em vigor novas regras para o RNTRC

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A partir de  quarta-feira (28/10), passa a vigorar a Resolução 4.799/2015, com as novas regras para operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Para adequação da nova resolução, o sistema do RNTRC será substituído. O funcionamento do sistema atual será interrompido para as atividades de cadastramento, recadastramento alteração de dados e alteração de frota. As consultas públicas e a impressão de extrato e de certificados continuarão disponíveis. O novo sistema entrará em funcionamento no dia 16/11/2015 para início do período de recadastramento voluntário. Procedimentos – O registro será realizado em três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação