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Projeto permite transporte de carga dentro do veículo, se não oferecer risco

Projeto permite transporte de carga dentro do veículo, se não oferecer risco

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O Projeto de Lei 4519/19 altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que os itens que não bloqueiem a visibilidade do condutor e não ofereçam riscos aos ocupantes poderão ser transportados no interior de veículos de passageiros. Atualmente, o CTB não prevê normas específicas para o transporte de cargas no interior do veículo. O código determina apenas que o transporte de cargas e de bicicletas em automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário siga normas estabelecidas pelo Contran. A norma vigente (Resolução 349/10) prevê que esses itens sejam acondicionados e afixados de modo que não coloquem em perigo pessoas, não atrapalhem a visibilidade, não ocultem as luzes, incluídas as luzes de freio, entre outras exigências. Na opinião do autor do projeto, deputado Elias Vaz (PSB-GO
Projeto estabelece o uso de chips para fiscalização de veículos

Projeto estabelece o uso de chips para fiscalização de veículos

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O Senado analisa um projeto de lei que determina a instalação de chips eletrônicos em veículos para facilitar a fiscalização de crimes pelo Poder Público. O PL 5.259/2019 aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto do senador Elmano Férrer (Podemos-PI) altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para que o fabricante ou montador inclua dispositivos de identificação em todos veículos. No chip devem constar informações como número do chassi ou monobloco, ano de fabricação, fabricante, modelo, cor e cilindrada. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve definir especificações técnicas do dispositivo, prazos para utilização em veículos novos e adequação da frota circulante, de acordo com a Agência Senado. Elmano explica que
Novas regras do Contran simplificam placa do Mercosul

Novas regras do Contran simplificam placa do Mercosul

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Versão mais recente passou a valer no dia 26 de agosto A nova placa do Mercosul chegou a sua quarta versão. A mais recente passou a valer no dia 26 de agosto, quando entraram em vigor as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para o padrão de identificação veicular. Já disponível em sete estados e presente em mais de 2 milhões de veículos no Brasil, o novo formato perdeu elementos de segurança e ficou mais simples que o primeiro modelo, que teve sua estreia no dia 11 de setembro de 2018, no Rio de Janeiro. A última versão deixou de trazer duas características visuais empregadas para precaver clonagens e falsificações: as palavras “Brasil" e “Mercosul” com efeito difrativo, aplicadas sobre os caracteres e na borda externa; e as chamadas ondas sinusoidais, grafadas
Quem deve pagar a multa por excesso de peso?

Quem deve pagar a multa por excesso de peso?

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O primeiro grande problema de quem transporta carga, seja como embarcador, seja como transportador, é evitar o excesso de peso, principalmente no entre-eixo. O segundo é tomar conhecimento das autuações e multas a tempo de poder recorrer ou até de fazer o pagamento com os descontos concedidos legalmente. E por fim, o terceiro grande problema é definir claramente quem paga a multa por excesso de peso. Os parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 257 do CTB deixavam muitas dúvidas sobre o assunto. Em 19 de agosto de 2015 o CONTRAN baixou a Resolução no 547/15 definindo mais claramente de quem é a responsabilidade pela infração e por consequência pelo pagamento da multa. O quadro prático resume tudo: QUEM DEVE PAGAR A MULTA (RESOLUÇÃO 547/15) Fica claro, por exemplo, que o transportador é
Nova placa do Mercosul ficou para janeiro de 2020

Nova placa do Mercosul ficou para janeiro de 2020

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Novamente, o governo adiou o início da validade em todo o território nacional; por enquanto, deixa de ser obrigatória a troca para mudanças de propriedade O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou nesta sexta-feira (28) uma nova data para que as placas do Mercosul entrem em vigor. Agora, os estados e o Distrito Federal têm até o dia 31 de janeiro de 2020 para se adequarem ao novo padrão. Esta é a sexta vez que o novo processo de emplacamentos é adiado. O prazo estabelecido anteriormente pelo órgão venceria neste domingo (30). De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o adiamento traz consigo regras simplificadas que prometem reduzir os custos das novas placas, como novas normas para credenciamento de estampadores que aumentam a concorrência. Outra n
Contran regula câmaras temáticas com foco em transporte rodoviário, veículos menos poluentes e educação no trânsito

Contran regula câmaras temáticas com foco em transporte rodoviário, veículos menos poluentes e educação no trânsito

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O Contran – Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta segunda-feira, 17 de junho de 2019, resolução com novo regimento Interno de câmaras temáticas, que vão ajudar em estudos e pesquisas para a criação de novas normas de trânsito e até mesmo em casos de conflitos e dúvidas sobre diversos assuntos relacionados à mobilidade. Entre os focos estão transporte rodoviário, educação no trânsito e assuntos ambientais e veiculares. Segundo a resolução, cada câmara será composta por 23 titulares e respectivos suplentes, selecionados pelo Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e designados pelo Ministro de Estado da Infraestrutura, para um mandato de dois anos. As câmaras serão formadas por especialistas da sociedade civil em trânsito, transportes e atividades relacionadas aos
CONTRAN estuda mudanças que afetam diretamente o TRC

CONTRAN estuda mudanças que afetam diretamente o TRC

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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou no início deste mês o estudo prioritário e imediato de treze medidas que podem alterar as regras do transporte e do trânsito brasileiro. Dentre elas, cinco afetam diretamente o transporte rodoviário de cargas no país. A determinação do estudo de viabilidade das medidas acontece após o órgão federal publicar no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de março, a Decisão nº 1. Confira abaixo as cinco medidas relacionadas diretamente o transporte rodoviário de cargas brasileiro: 1- Aumento de 20 para 40 a tolerância de pontos na CNH: De acordo com a Decisão nº 1, a Câmara Temática de Educação para o Trânsito, Formação e Habilitação de Condutores do Contran, ficará responsável por avaliar a viabilidade de aumento de 20 para 40 a quantidade
Comissão aprova suspensão de resolução do Contran que mudou as regras de matrícula em cursos de transporte

Comissão aprova suspensão de resolução do Contran que mudou as regras de matrícula em cursos de transporte

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Normas afetam, entre outros, os interessados em trabalhar como motoristas de transporte escolar e transporte coletivo de passageiros A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que susta a Resolução 685/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo entidades representativas de motoristas, essa resolução complicou a vida dos profissionais, ao obrigar que rebaixem as categorias das suas habilitações para fazer determinados cursos, que são exigidos para a atividade remunerada. Antes, as normas se baseavam no critério de que os motoristas que estivessem habilitados para a categoria E também poderiam conduzir os veículos enquadrados nas categorias B, C e D. A resolução estabelece o seguinte: 1 - para matrícula nos cursos especializados
Associações se posicionam a favor da Placa Mercosul

Associações se posicionam a favor da Placa Mercosul

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Entidades acreditam na importância do projeto para a segurança pública e falam dos prejuízos com a suspensão Após liminar concedida na última quinta-feira, que suspende provisoriamente a implantação das placas Mercosul no Brasil, diversas associações e representantes nacionais, estaduais de empresas que prestam o serviço de emplacamento, se posicionaram contra a medida e lutam para que a Resolução que define as mudança de placas seja mantida. A categoria questiona o fato que a liminar foi provocada exatamente por uma Associação de empresas ligadas a produção de placas, a mesma que também teve representes no Grupo de Trabalho nomeado pelo CONTRAN para discutir a elaboração da Resolução nº 733. De forma inédita, o Contran emitiu uma Resolução com o auxílio de um grupo de trabalho de pess
Projeto suspende norma do Contran para caminhões basculantes

Projeto suspende norma do Contran para caminhões basculantes

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 914/18, do deputado Covatti Filho (PP-RS), susta a aplicação da Resolução 563/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu normas de segurança para a circulação de caminhões e equipamentos rodoviários com carrocerias basculantes — usadas para despejar cargas. De acordo com o autor do projeto, a norma do Contran não é razoável e impõe gastos elevados e exigências descabidas a municípios, cooperativas, construtoras e toda a cadeira produtiva que usa esses veículos. Segundo a Resolução, o caminhão basculante precisa ter uma trava para impedir o acionamento involuntário do dispositivo que movimenta o compartimento de carga. Esse equipamento só poderá ser acionado mediante dois comandos. É preciso haver também um aviso visual e sono