Novas regras do Contran simplificam placa do Mercosul

Versão mais recente passou a valer no dia 26 de agosto

A nova placa do Mercosul chegou a sua quarta versão. A mais recente passou a valer no dia 26 de agosto, quando entraram em vigor as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para o padrão de identificação veicular. Já disponível em sete estados e presente em mais de 2 milhões de veículos no Brasil, o novo formato perdeu elementos de segurança e ficou mais simples que o primeiro modelo, que teve sua estreia no dia 11 de setembro de 2018, no Rio de Janeiro.

A última versão deixou de trazer duas características visuais empregadas para precaver clonagens e falsificações: as palavras “Brasil” e “Mercosul” com efeito difrativo, aplicadas sobre os caracteres e na borda externa; e as chamadas ondas sinusoidais, grafadas no fundo branco do equipamento.

Em seu lugar, agora, as inscrições passam a vir na mesma cor dos caracteres. Conforme a resolução n.º 780/2019, do Contran, publicada em 26 de junho, as empresas estampadoras, responsáveis pela aplicação dos elementos gráficos, podem usar seus estoques de películas com as mencionadas ondas e efeito difrativo até acabarem os atuais.

Desde que começou a rodar no Rio de Janeiro, a placa Mercosul passou por outras duas alterações visuais. A primeira retirou o lacre, utilizado até hoje na placa cinza, e substituído pelo QR Code – que permite rastrear todo o processo de produção da placa. A segunda eliminou a bandeira do estado e do brasão do município de registro do veículo.

O Contran adiou o prazo para a implantação obrigatória do padrão Mercosul em todo o Brasil de 30 de junho de 2019 para 31 de janeiro de 2020.

Fonte: CNT

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