
A Câmara dos Deputados concluiu hoje Projeto que flexibiliza a Lei do Motorista – Lei 12.619
Dentre as alterações aprovadas destaca-se a possibilidade do motorista realizar até quatro horas extras de trabalho, sendo duas horas mediante negociação com o sindicato dos trabalhadores. Foi flexibilizado o tempo de descanso inter jornadas, podendo ser fracionadas as onze horas de descanso em oito horas e mais três no mesmo dia.
O projeto aprovado eleva o tempo de direção ininterrupta que poderá ser aumentado de quatro horas para cinco horas e meia e o intervalo de descanso de meia hora poderá ser fracionado.
O projeto altera regra sobre o tempo de espera que poderá ser observado durante o tempo da jornada, assegurando ao motorista o pagamento da jornada integral.
Os pontos de parada e descanso do motorista nas rodovias recebeu no projeto regulamentação para sua implantação com pra