Restrição para caminhões no feriado de 7 de Setembro

A Portaria nº 12, de 26 de março de 2015, da Polícia Rodoviária Federal o trafego de Combinações de Veículos de Cargas e demais veículos portadores de AET sofrerão restrições nas BRs nos períodos de feriados do ano de 2015.  A medida vale para todas as rodovias federais de pista simples. Motoristas que não respeitarem a ordem serão multados em R$ 85,13 e somarão quatro pontos na carteira. A infração é média e o veículo somente poderá seguir viagem ao fim do período de restrição. 


Conforme o chefe da divisão de fiscalização e trânsito da PRF, inspetor Airton Motti, a determinação decorre de estudos realizados sobre a infraestrutura nas rodovias e volume de tráfego. “Já há alguns anos, a Polícia Rodoviária tem essa prática de restringir a circulação de veículos de grande comprimento e de carga. É uma estratégia que funciona, porque, às vezes, tem polos de grande produção, com muita movimentação, e nessas regiões presenciamos acidentes graves”, explica. 


Estão fora da medida, segundo a PRF, combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque.  De acordo com a portaria, neste  feriado de 7 de Setembro a restrição deve vigorar nos seguintes dias e horários.

     Dia 05 de setembro – sábado –  das 06h às 12h
     Dia 07 de setembro – segunda-feira – das 16h às 24h  

FONTE: Setcergs

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