Pagamento de periculosidade para motorista que dirige veículo com tanque suplementar

Veja se você tem o direito a receber o benefício!

“Olá pessoal do SINDICAM-Amparo, tudo bem com vocês? Meu nome é Sebastião Aguiar Sobrinho, sou daqui de Sertãozinho-SP, e sou contratado por uma empresa de transportes daqui da região. Dirijo um caminhão com sistema de refrigeração acoplado, a gente chama de “termoking”, o qual funciona com diesel, e o patrão instalou um tanque de maior volume no caminhão – a capacidade aumentou em 400 litros. Eu tenho um cunhado engenheiro que trabalha com segurança no trabalho, aí ele disse que nesse caso tenho que receber o pagamento de adicional de periculosidade. É verdade essa informação? Abração, e continuem com o bom trabalho.” – Sebastião A. Sobrinho.

Prezado amigo de rodagem Sebastião, a Norma Regulamentadora – NR de nº 16 estabelece como atividade periculosa o transporte de inflamáveis líquidos superior a 200 litros. No entanto, exclui da soma a quantidade contida nos tanques de consumo próprio do veículo, ou seja, desconsidera o volume de inflamável transportado para consumo do motor do caminhão. Neste sentido:

“16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.”

Ocorre que, atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que o caminhoneiro que transporta mais de 200 litros, independentemente se para consumo do veículo ou não, está trabalhando em atividade periculosa, vez que, considera que existe risco de acidente por explosão para este trabalhador.

Assim, caso o armazenamento de combustível em tanque reserva de caminhão, somado à capacidade do tanque principal, ou a própria capacidade principal ultrapasse os limites mínimos estabelecidos na NR 16 da Portaria nº 3.214/1978, isto é, 200 litros, o trabalho nesta condição gera direito ao pagamento de adicional de periculosidade ao empregado condutor do veículo.

Especificamente, quanto ao caminhão que possui sistema de refrigeração denominado “termoking”, a Justiça do Trabalho tem entendido que ainda que o trabalhador não faça o abastecimento principal do caminhão, ou do sistema de refrigeração a óleo diesel, se o volume de líquido inflamável for superior a 200 litros, é devido o direito.

Por fim, vale lembrar que o adicional de periculosidade representa 30% do salário do trabalhador, com reflexos em: aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS. Portanto, não deixe de requerer os seus direitos! Transportar com tantos litros de diesel no caminhão não é brincadeira, e possui extrema responsabilidade de ambas as partes – empresa transportadora e motorista.

TEXTO: Dra. Luciana Baptista Barretto – Redação Chico da Boleia | FOTO: Divulgação
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