A mudança da lei do farol baixo – DICA DO “HOMEM DO BAÚ”

Há uma velha máxima que diz que caso os homens soubessem como são feitas as salsichas e as leis não poderiam dormir tranquilos, o que parece ter sido confirmado na história recente de nosso país onde a classe política e suas práticas espúrias têm sido expostas quase diariamente através das notícias que chegam à imprensa.

Mas para além da gravíssima questão da corrupção, nossos governantes e as agências reguladoras ligadas ao mesmo, parecem ainda ter um leve tendência a adotar leis que já nascem mortas e no fim servem apenas para gerar desinformações e desencontros, mostrando total distância dos reais anseios da sociedade.

Um bom exemplo é a polemica e contestada lei do farol baixo, que desde o início de sua aplicação em 8 de julho de 2016, chegou a ser suspensa durante o mês de setembro e ao final de outubro voltou a estar em vigência por conta de uma decisão jurídica, que vale ressaltar, ainda não é definitiva sobre a questão.

Lei do farol baixo: vale ou não vale?

Leis que permitam caminhões e demais veículos circularem com maior segurança pelas estradas e rodovias do país são importantes, afinal como já citamos em mais de um artigo aqui no nosso blog o Brasil possui um dos trânsitos mais violentos do mundo.

A lei 13.290/16 que exigia o uso do farol para a circulação em rodovias mesmo durante o dia, buscava, na teoria, melhorar a visibilidade dos veículos na pista apostando em uma medida simples e que produzia um percentual mínimo de desgaste dos componentes utilizados, podendo em tese ser considerada uma boa medida.

Contudo, quem corta o país nos caminhões sabe que a sinalização adequada está longe de se fazer presente em grande parte dos trechos, o que se contribui para o crescimento do aspecto punitivo da lei, faz com que seu objetivo educacional se perca e leva ao questionamento: as infrações são colocadas com busca a diminuir os acidentes ou aumentar a arrecadação?

Aliás, vale lembrar que foi justamente a falta de sinalização adequada que avise aos motoristas sobre a necessidade de ligar os faróis durante o dia que levou a sua primeira suspensão em setembro, sendo que segundo o juiz que deferiu a liminar a mesma só poderia voltar a valer com a implementação de sinalização adequada.

Como a justiça em nosso país parece longe de possuir uma coesão, em outubro passado outra liminar foi concedida autorizando a fiscalização que de acordo com o Ministério das Cidades estaria ligada a existência de sinalização na via, ou seja, naquelas em que há o informa periódico da necessidade de ligar os faróis à multa poderia ser aplicada, caso contrário não.

A decisão é liminar e pode ser que futuramente seja modificada e a lei venha a cair de vez ou ser adotada em todo território nacional sem restrições, contudo essa decisão final ainda parece distante, sendo que para os motoristas que querem fugir da infração considerada média o melhor a se fazer é manter os faróis dos caminhões acessos.

Enquanto os órgãos do Estado parecem não se entender, cabe a todos os condutores buscarem sempre fazer a sua parte para um trânsito mais seguro, adotando posturas ao volante condizentes com a atividade e em obediência aos princípios da legislação e do respeito ao próximo.

Ficou com dúvidas ou possui sugestões? Deixe um comentário!

Até a próxima!

Osmar Oliveira – Via: 4Truck | www.4truck.com.br

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