MPT quer proibir jornada de 12 horas para motoristas de transporte de cargas em MT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondonópolis ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra as principais entidades representativas de empresas e profissionais do setor de transporte de cargas de Mato Grosso. O MPT quer proibir a celebração de nova convenção ou acordo coletivo que permita a prorrogação da jornada de trabalho dos motoristas em até quatro horas diárias. O MPT pede, ainda, em caso de decisão favorável da Justiça, fixação de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento da obrigação.

Na ação, o MPT questiona a constitucionalidade do artigo 235-C da CLT, alterado em 2015 pela Lei 13.103 (Lei do Motorista), e a validade das convenções e acordos coletivos que nele se baseiam para permitir que motoristas profissionais trabalhem até 12 horas por dia.

A Constituição Federal estabelece jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais, admitindo que apenas a sua redução, e não o seu aumento, ocorra mediante acordo ou convenção coletiva. Salienta o procurador do Trabalho Bruno Choairy que qualquer lei ou instrumento de negociação coletiva que autorize a prorrogação da jornada de trabalho normal para além de duas horas extras diárias é inconstitucional.

O procurador explica que há, na Constituição, um núcleo normativo que não pode ser relativizado por lei ou norma coletiva, pois corresponde a um patamar mínimo civilizatório que inclui a limitação da jornada de trabalho, o direito à saúde e segurança no trabalho, o salário mínimo, o valor social do trabalho e a dignidade humana.

A ação é movida contra uma federação de trabalhadores, um sindicato patronal e três sindicados laborais, que abrangem 50 municípios de Mato Grosso, sobretudo no sul, leste e norte do Estado. São eles: Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Rondonópolis e Região – SETCARR, Federação dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado de Mato Grosso, Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região – STTRR, Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário e Motoristas Profissionais de Barra do Garças e Região – SINTTRO, e Sindicato dos Motoristas Profissionais e Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Cuiabá e Região.

A permissão para prorrogação da jornada de oito horas do motorista profissional em até 50%, ou seja, em mais quatro horas por dia, já consta na convenção coletiva da categoria atualmente em vigência. Considerando que o instrumento é válido até abril deste ano e que é iminente a celebração de nova convenção, entende o MPT que há urgência no desfecho do caso para impedir a continuação e a reiteração dos atos ilícitos.

Pontua Choairy que a limitação da jornada de trabalho tem relação direta com as normas de saúde e segurança no trabalho, assumindo, então, caráter de normas de saúde pública. O procurador explica que a possibilidade da jornada do motorista chegar a 12 horas diárias também viola, entre outros princípios, a regra constitucional expressa que impõe a segurança viária. “Isso na medida em que a prática de tal jornada amplia desarrazoadamente as possibilidades de acidentes, tomando como premissa que acidentes ocorrem, em muito, por conta do sono e da fadiga de que padecem motoristas ao trafegarem por longas jornadas”.

Fonte: MPT-MT / Via: Blog do Caminhoneiro

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