Embarcador será obrigado a contratar o seguro das cargas

AVANÇO: Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o Projeto de Lei 2080/15, que prevê a obrigatoriedade de contratação do seguro no transporte rodoviário de cargas é exclusiva da transportadora. Foto: Aderlei de Souza/Ilustrativa

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 2080/15, segundo o qual a obrigatoriedade de contratação do seguro no transporte rodoviário de cargas é exclusiva da transportadora. O texto altera a Lei 11.442/07, que hoje permite ao contratante do serviço (embarcador) fazer o seguro das mercadorias.

O relator, deputado Abou Anni, recomendou a aprovação. Ele alterou o texto para deixar claro que o transportador responsável pela contratação do
seguro deve estar regularmente inscrito no Registro Nacional do Transportador de Cargas (RNTR-C), mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para o autor, deputado Jerônimo Goergen, a contratação de seguro pelo embarcador dificulta a operacionalização do transporte, especialmente em caso de carga fracionada, quando o veículo presta serviço a diferentes embarcadores e vários destinatários.

Abou Anni lembrou ainda que o tema já foi tratado no marco regulatório do transporte rodoviário de cargas (PL 4860/16), aprovado pela Câmara em 2018 e atualmente no Senado Federal. O texto estabelece que a responsabilidade pela contratação dos seguros de carga é do transportador.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões dede Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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