Concessionárias terão até 14 anos para duplicar rodovias

Na abertura do Congresso Brasileiro de Rodovias e Concessões, ministro Maurício Quintela informa que MP com revisão dos contratos será publicada nesta semana

O governo federal deve publicar até o fim desta semana uma Medida Provisória com mudanças nas condições contratuais das concessões de rodovias licitadas entre 2013 e 2015, aumentando de cinco para até 14 anos o prazo para duplicação dos trechos. O anúncio foi feito pelo ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, nesta terça-feira (12), durante a abertura do 10º Congresso Brasileiro de Rodovias e Concessões, promovido pela ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias), em Brasília.
A medida beneficiará os consórcios que venceram leilões de rodovias na terceira etapa do programa de concessões do governo anterior. Os contratos previam a duplicação completa dos trechos em até cinco anos. Como contrapartida, informou o ministro, os investidores terão o prazo atual da concessão (de 30 anos) reduzido ou terão que cobrar uma tarifa de pedágio menor.
“Essa é a medida mais aguardada do setor. É necessário fazer a repactuação dos contratos atuais de rodovias”, disse o ministro. Segundo ele, os contratos atuais não condicionam o investimento ao volume de tráfego. “Agora, será criado um gatilho que vai determinar o prazo para a construção de terceira faixa, de trechos da rodovia até a duplicação integral. Ninguém vai perder, nem a União nem os usuários, porque os contratos passarão por revisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)”, afirmou.
Com a edição da MP, serão beneficiadas a Via 040 (BR-040, em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal), que tem a participação dos fundos de pensão das estatais por intermédio da Invepar; MS Via (BR-163, em Mato Grosso do Sul), Rota do Oeste (BR-163, em Mato Grosso), Concebra (BRs 060,153 e 262, em Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal) e MGO (BR-050, em Minas Gerais e Goiás).
Expectativa
O presidente da ABCR, César Borges, declara que a Medida Provisória pode representar a salvação da maior parte das concessões dessa terceira etapa, mesmo que haja eventual compensação na tarifa. “As empresas querem que se dê um prazo maior, uma vez que faltou o financiamento de longo prazo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e as condições são outras. Ao enquadrar o fluxo de caixa, com investimentos alongados, haverá um novo modelo econômico que vai permitir a existência da concessão.”
Borges salienta que os investimentos em duplicações na terceira etapa devem somar mais de R$ 20 bilhões e serão, sim, realizados, porém, em um prazo maior e priorizando as duplicações nos trechos mais problemáticos. O presidente da ABCR destacou ainda que espera que haja uma solução para o financiamento de longo prazo das concessões. “Claro que algumas não terão solução, como é o caso da BR-040, mas acredito que a maioria das concessões vai ser enquadrada na MP.”
Devolução
 
Ainda no evento da ABCR, o ministro Quintella informou que o governo federal está preparando um decreto para regulamentar os processos de devoluções negociadas de concessões. A Invepar, controladora da concessão da BR-040 no trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), anunciou, na última segunda-feira (11), que iniciará o processo de devolução negociada para futura relicitação da rodovia.
Em nota, a concessionária informou que manterá serviços como inspeção 24 horas e socorro médico e mecânico, além da manutenção da rodovia. A empresa atribuiu à crise econômica e a “alterações nas condições previstas na licitação” a razão para a decisão de devolver a rodovia.
O plano de concessões previa participação ativa do governo no financiamento das obras, especialmente via empréstimos do BNDES. Com a crise econômica e fiscal, o governo teve dificuldades em cumprir esses repasses, o que gerou reclamações das concessionárias de falta de recursos para obras.

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