Chico da Boleia e Comercial Davoli reúnem especialistas para debater a Lei do Motorista

Especialistas sobre a Lei do Motorista compareceram ao “2o Encontro com Chico da Boleia para debate sobre a Lei 12.619″ para conversar com caminhoneiros, empresários e comerciantes sobre alguns aspectos da legislação da profissão. O evento, realizado em parceria com a Comercial Davoli, reuniu cerca de sessenta pessoas na filial da empresa na cidade de Jaú, interior paulista, na noite desta quarta-feira (14). João Davoli, Diretor Executivo do Grupo, esteve presente e expressou sua satisfação em reunir clientes e amigos num debate necessário sobre o assunto.

Da esquerda para a direta: Adauto Bentivgna Filho, Roberto Videira e Paulo Douglas Almeida de Moraes. Foto: Larissa J. Riberti

“No ano passado já tivemos a oportunidade de convidar pessoas interessadas em debater a Lei em um evento promovido na nossa sede em Mogi-Mirim. Neste ano, estamos felizes de reuni-los aqui em Jaú para um debate de suma importância que, certamente, realizaremos outras vezes”, frisou Davoli. Para ele ainda é preciso que se aproxime mais os caminhoneiros deste assunto tão importante, já que eles são atores ativos do processo produtivo e contribuem com uma fatia enorme do PIB Nacional.

Durante a cerimônia de abertura, Chico da Boleia fez as primeiras apresentações explicando a necessidade de se debater a Lei 12.619 junto à categoria. “Temos uma comissão na Câmara dos Deputados que já aprovou mudanças na Lei do Motorista. Na prática, a Lei continua em vigor sem nenhuma alteração, pois o Projeto de Lei ainda precisa passar pelo Senado. No entanto, isso precisa ser levado aos mais interessados, ou seja, os caminhoneiros e empresários do setor”, explicou.

Para a mesa redonda foram convidados Adauto Bentivgna Filho, Assessor Jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região (Setcesp); Paulo Douglas Almeida de Moraes, Procurador do Trabalho do Mato Grosso e Roberto Videira, Presidente da Associação de Proteção aos Caminhoneiros do Brasil (Aprocam Brasil).

O debate foi aberto com a fala de Adauto, que explicou alguns pontos da lei como o descanso, o controle da jornada de trabalho e o tempo de espera. Como advogado de empresa, Adauto preparou uma apresentação para explicar como a Lei 12.619 pode auxiliar nas questões trabalhistas e também contribuir para aumentar a segurança jurídica no setor.

No início de sua apresentação, Adauto reafirmou que o setor do transporte rodoviário de cargas sempre careceu de ter uma norma juntamente com uma realidade que mostra falta de segurança jurídica na gestão da mão de obra desse setor. Ele ainda explicou que a Lei 12.619 revelou a necessidade de reafirmar a regulamentação do trabalho que já era sinalizada pela legislação, mas que nunca havia sido cumprida.

“A Lei altera e faz valer questões que já tocavam outros textos como o Código de Trânsito Brasileiro e a CLT. Também fixa uma jornada de trabalho para os motoristas de oito horas diárias, que pode ser prorrogada por, no máximo, mais duas horas. A atual proposta da Câmara dos Deputados é aumentar a prorrogação de horas para quatro horas”, explicou.

Sobre o controle da jornada, o debatedor frisou que o mesmo deve ser de responsabilidade do próprio motorista que, ao instalar métodos como o tacógrafo ou o rastreador, tem plena condição, direito e obrigação de controlar a própria jornada. Tal matéria também não foi uma novidade trazida pela Lei 12.619, já que a CLT é clara quando diz que a jornada externa deve ser controlada pelo trabalhador.

“Em uma eventual fiscalização, a pessoa abordada será o motorista e não o empregador. Sendo assim, ele deverá ter o controle da sua jornada de trabalho. Isso não só confere dignidade ao dia a dia de trabalho desse motorista como dá segurança jurídica para o empregador que pode se proteger de qualquer eventual processo através do controle realizado”, defendeu.

Roberto Videira também foi convidado para realizar sua explanação. De acordo com o representante da Aprocam, a Lei 12.619 continua em vigor, ainda que haja uma votação para alterar esses pontos. “Eu sempre digo aos empresários que é importante não deixar a Lei de lado, para não gerar passivo trabalhista”, explicou.

De acordo com o debatedor, há também um projeto que tramita no Congresso para a criação de um Estatuto do Motorista. “Já aconteceram 24 audiências públicas para que este Estatuto seja materializado. A ideia é que ele seja mais amplo e toque em outros pontos”, explicou Videira que também acredita que as alterações propostas pela Comissão da Câmara dos Deputados podem trazer benefícios aos caminhoneiros.

 

A criação da Lei

Considerado um dos atores mais importantes para a materialização da Lei 12.619, o Procurador do Trabalho do Mato Grosso, Paulo Douglas Almeida de Moraes, preparou uma explanação bastante técnica e didática para o entendimento dos pontos da Lei, da sua importância e para criticar a proposta atual da Câmara dos Deputados que visa alterar a legislação vigente.

Durante seu trabalho em Rondonópolis, Paulo Douglas se deparou com casos relacionadas à atividade laboral dos motoristas. “Fomos procurados por uma senhora que se dizia viúva de um marido vivo, pois seu marido motorista já estava viciado em drogas e não conseguia mais manter uma relação com amigos e família”, explicou Paulo.

Chico da Boleia em sua explanação durante o debate. Foto: Larissa J. Riberti

A partir desses casos, uma pesquisa foi realizada em 2007 com os caminhoneiros da cidade mato-grossense. Através dela descobriu-se que 30% dos pesquisados fazia uso de drogas para aguentar a rotina de trabalho que muitas vezes passava das 16 horas por dia. A pesquisa ainda mostrou que a maioria deles era viciada em cocaína.

De acordo com o Procurador, a pesquisa mostrou a desumanização da profissão do caminhoneiro. “Ao passo que a profissão de caminhoneiro deveria significar liberdade porque o trabalhador pode estar em vários pontos do Brasil, viaja sempre e conhece inúmeros lugares, ela foi sendo tão oprimida que, ao longo do tempo, foi considerada um regime de quase escravidão”, alertou.

A pesquisa divulgada em 2007 mostrou uma realidade que não atingia somente os caminhoneiros de Rondonópolis, e sim de todo o Brasil. Tal constatação gerou uma série de discussões dentro dos espaços legislativos juntamente com representantes sindicais. O texto da Lei resultou desse longo debate e foi aprovado por unanimidade na Câmara e também no Senado.

Após explicar sobre a necessidade da existência de uma regulamentação da profissão, Paulo Douglas falou sobre a proposta de alteração da Lei 12.619 que já foi aprovada na Câmara e precisa tramitar no Senado. Para o procurador, existe um interesse econômico que motiva esse ataque à Lei e as mudanças na Lei refletem as pressões da classe ruralista.

Para rebater os argumentos daqueles que defendem a modificação da legislação vigente, o Procurador se apoia em dados coletados não só na pesquisa realizada em 2007, mas também em outra feita em 2012. Os resultados mais recentes mostram que, além da utilização de drogas de forma isolada entre elas, os motoristas estão fazendo uso de um coquetel que envolve a ingestão de cocaína, anfetamina e metanfetaminas, um composto estimulante do sistema nervoso central, potente e altamente viciante.

De acordo com os gráficos apresentados, o número de acidentes entre 2007 e 2011 também dobrou. “A atividade que mais mata trabalhadores no Brasil é o transporte rodoviário de cargas. Ela superou a construção civil que sempre teve índices altos de mortandade”, alertou o Procurador.

Como alterar esse quadro? Sobre esse assunto, Paulo Douglas comentou o que ele chama de “efeito reestruturante” do setor através da Lei 12.619. Esse conceito é construído sobre a ideia de que a regulamentação pode alterar justamente um tripé no qual o setor vem sido baseado há tempos: descontrole de jornada combinado com pagamento por comissão e baixa remuneração. Para ele, os pontos que limitam a jornada e o tempo de direção, o estabelecimento de intervalos de descanso, o controle prevenção e tratamento de álcool e drogas e a vedação da remuneração por comissão são parte de um processo que pode reestruturar o setor e dar nova vida aos trabalhadores.

Importante também é a inclusão do embarcador como corresponsável nessa nova relação de trabalho do setor. A Lei determina que se pague ao motorista um valor referente ao tempo de espera nas filas. Na prática, a ideia é que esse ponto faça com que o embarcador se responsabilize pela eficácia dos momentos de carga sem gerar espera e custos. A proposta de alteração da Lei que tramita atualmente no legislativo também pretende mudar esse ponto, eliminando a corresponsabilidade dos embarcadores nesse processo.

“A Lei também determina a corresponsabilidade das embarcadoras pela fiscalização do cumprimento do intervalo interjornada, ou seja, quando um caminhoneiro chega para embarcar, o embarcador como um apoiador da renovação do sistema, deve verificar se esse motorista descansou e cumpriu com os descansos previstos pela Lei. Caso isso não tenha ocorrido, o embarcador tem como função conduzir esse motorista para o descanso impedindo que o mesmo siga viagem”, explicou o Procurador que acredita que esse é um ponto central da Lei porque envolve outros membros do setor. Paulo ainda foi enfático ao dizer que a exclusão dessa determinação pode gerar um retrocesso enorme no que ele chama de “renovação do sistema”.

A Lei 12.619 pegou? De acordo com o Procurador do Trabalho, hoje podem ser identificados alguns números muito positivos que já resultam da aplicação da Lei. Na comparação entre a pesquisas realizadas em 2007 e 2012, identifica-se uma redução para 10% daqueles que trabalhavam mais de 16 horas por dia entre os caminhoneiros entrevistados.

Da esquerda para a direita : Paulo Douglas, Chico da Boleia, Roberto Videira, Adauto Bentivgna e João Davoli. Foto: Larissa J. Riberti

Depois de apresentados algumas explicações sobre a Lei 12.619 e os argumentos que rebatem a proposta de alteração da mesma, Paulo Douglas apresentou uma ideia de conciliação do Ministério Público do Trabalho sobre as disputas atuais em torno da Lei. Tanto para a instância jurídica, como para seu representante, alterar a Lei não irá isentar os grupos das dificuldades de aplica-la.

Ao contrário, é preciso estabelecer um pacto social que envolva representações sindicais, trabalhadores e empresários pela segurança nas estradas, pela preservação das empresas, pela vida dos motoristas, empresas e usuários. “Não nos interessa trabalhadores morrendo nem empresas sem segurança jurídica, temos que fazer valer a norma”, defendeu.

Debate

Após a explanação dos especialistas, foi aberta a palavra aos presentes. Entre os ouvintes os maiores questionamentos da lei provinham da falta de infraestrutura para a aplicabilidade das mesmas. Em duas falas da plateia, levantou-se o problema da falta de pontos de parada para o cumprimento dos tempos de descanso.

Para os debatedores, no entanto, esse problema não deve gerar questionamentos na Lei, e sim nos contratos de concessões de rodovias que devem exigir que as concessionaria construam esse tipo de infraestrutura em rodovias privatizadas e do próprio poder público estadual, que deve implantar esses pontos nas rodovias e estradas públicas de cada região.

João Davoli ainda falou sobre a questão da corresponsabilidade dos embarcadores. Para ele, parece difícil que esse grupo cumpra o que está determinado na Lei, já que ele detém certo poder frente as resoluções. Em resposta, Paulo Douglas explicou que deve vir dos caminhoneiros e empresários a pressão para que os embarcadores cumpram a sua parte, já que eles são parte ativa na cadeia logística.

Um dos presentes também relatou o caso de um funcionário que faz uso do álcool durante a jornada de trabalho e perguntou sobre como deve proceder diante desse quadro. O Procurador do Trabalho respondeu que, se o funcionário estiver fazendo uso esporádico de álcool durante a jornada de trabalho, a legislação protege o empregador para que o mesmo possa demiti-lo por justa causa. No entanto, caso o funcionário seja alcoólatra, pode-se entender que a doença tenha sido gerada pelas condições de trabalho ou grandes jornadas exercidas. Dessa forma, o empregador deve auxiliar o funcionário no tratamento da patologia e tentar reinseri-lo socialmente.

O encerramento do debate aconteceu por volta das 22:30 horas com um coquetel concedido pela Irmãos Davoli. Chico da Boleia também promoveu o sorteio de um par de ingressos para a terceira etapa da Fórmula Truck que acontece neste domingo (18) em Interlagos, SP.

A matéria completa sobre o evento você pode conferir na edição #29 do Jornal Chico da Boleia que será publicada no site: www.chicodaboleia.com.br

Redação Chico da Boleia.

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