CONTRAN garante sobrevida às carroçarias de madeira
O parágrafo 4º do artigo 4º da Resolução CONTRAN 552/15 (amarração de cargas) proibia a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos em madeira ou que, mesmo sendo metálicos, estivessem fixados na parte de madeira da carroceria.
Em outras palavras, este dispositivo decretava simplesmente a extinção das tradicionais e pouco ecológicas carroçarias de madeira, o que poderia gerar grande insatisfação e até mesmo contestações judiciais pelos encarroçadores e transportadores que se julgassem prejudicados pela medida.
Em boa hora, no entanto, o mesmo CONTRAN baixou a Resolução 588, de 23 de março de 2016, corrigindo a falha da anterior. Pela nova redação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração dos veículos com carroçarias de madeira em circulação perfis metáli









