Brasileiros inadimplentes podem ter a CNH suspensa?

De acordo com especialista já existem casos, pontuais, nos quais o endividado teve sim sua CNH apreendida. (Foto: reprodução/Ministério da Infraestrutura)

Brasileiros inadimplentes podem ter a CNH suspensa?

A Redação do Chico da Boleia conversou com um especialista para entender a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e em quais casos pode ser aplicada

Redação Chico da Boleia

A determinação de apreender ou não a carteira nacional de habilitação (CNH) e o passaporte dos brasileiros endividados, por parte da Justiça, é constitucional, segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com Gleibe Pretti, professor do curso de Direito da Estácio, a deliberação está em consonância com a Constituição Federal, especificamente o Código de Processo Civil, cujo objetivo é estabelecer novas formas de punição aos devedores que, muitas vezes têm condições financeiras, mas deixam o seu patrimônio em nome de terceiros.

“O próprio STF, STJ e outros tribunais já vêm adotando tal medida há um determinado tempo, em situações específicas e pontuais, para que forcem do ponto de vista pessoal o pagamento da dívida”, destaca Pretti.

Questionado sobre o responsável por determinar tal punição, Gleibe explica que é o próprio juiz, no cumprimento da sentença ou também da execução. E já existem casos, pontuais, nos quais o endividado teve sim sua CNH apreendida.

“Uma vez que a pessoa tem a apreensão da CNH ou passaporte, tal medida a inibe, obviamente, a circular com veículos automotores e, consequentemente, de sair do país. Haja vista que o objetivo principal desta medida não é penalizar os pequenos devedores, mas sim, os grandes. Aqueles que têm condições financeiras de pagar a dívidas, mas por motivos da própria ‘brecha’ na legislação, acabam não pagando”, destaca o especialista.

No caso dos endividados que não possuem patrimônio, os mesmos podem sim ser penalizados pela decisão. Pretti esclarece que a legislação não exclui qualquer pessoa que tenha ou não patrimônio, já que todos devem ser tratados igualmente perante a lei, caso contrário, a medida seria inconstitucional. Lembrando que a punição é aplicada apenas em determinados casos.

Com relação aos limites para a penalização, o professor de direito destaca que qualquer execução e cumprimento de sentença, e busca e apreensão, tem que respeitar a dignidade do cidadão, ou seja, nada que possa vir a ferir o seu sustento. “Um exemplo, houve a apreensão da CNH do devedor, porém, ele trabalha com aplicativo de transporte de passageiros. A decisão irá prejudicar o seu trabalho e forma de sustento, por ser sua profissão. Então, a linha é muito tênue e cada caso precisa ser avaliado com cuidado”.

Ao ser questionado sobre o prazo limite para o inadimplente ficar sem sua documentação, Gleibe conclui que irá depender da decisão do juiz, o qual determinará um prazo para o pagamento da dívida ou de forma indefinida. “Lembrando que não há nenhum tipo de decisão judicial que perpétua no país, no que tange ao Direito Penal. Porém, uma dívida, principalmente se a mesma estiver em juízo, não há prazo de prescrição, inclusive podendo ser passada para os herdeiros. Mas tudo dependerá da decisão”.

Número de inadimplentes no Brasil

O último levantamento do Serasa, com dados referentes a março de 2023, revela que a inadimplência está aumento no país, com o acréscimo de 180 mil pessoas no período, totalizando 70,71 milhões de brasileiros com nome restrito.

Ainda de acordo com documento, os principais endividados são cidadãos de 26 a 40 anos, representando 34,8%. Já os devedores entre 41 e 60 anos, somam 34,7%.

Os interessados em quitar as dívidas podem procurar o Serasa por meio do programa Serasa Limpa Nome, que disponibiliza ofertas de negociação de dívidas com condições especiais.

Essa e outras reportagens você confere na nova edição do Jornal Chico da Boleia.

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